Serviços Ambientais e Bolsa Floresta |
Conceitos
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O que são os Serviços Ambientais?
- Os produtos ambientais: são aqueles produtos oferecidos pelos ecossistemas que são utilizados pelo ser humano para seu consumo ou para serem comercializados (madeira, frutos, peles, carne, sementes, medicinas, entre outros). Constituem uma base de sustentação e fonte de renda importante para a Sociedade.
- Os serviços ambientais: são serviços úteis oferecidos pelos ecossistemas para o homem, como a regulação de gases (produção de oxigênio e seqüestro de carbono), belezas cênicas, conservação da biodiversidade, proteção de solos e regulação das funções hídricas.
- O PSA pode ser pensado como uma maneira de "envolver" os moradores da floresta no controle dos recursos naturais da floresta. Nesse caso, os moradores recebem um "pagamento contratual" para um serviço de sensibilização e fiscalização. Poderiam ser considerarados nessa categoria os Agentes Ambientais Voluntários.
- Outra forma de pensar o PSA consiste em compensar a perda da competitividade ou da remuneração devido o respeito as regras de manejo (custo adicional) ou de proteção (dentro de Unidades de Conservação). Poderia ser considerado nessa categoria um PSA para extratores madeireiros que, por lei, devem elaborar um plano de manejo para extrair madeira. Fala-se então de "compensação".
- Também se pode pensar no PSA como sendo uma forma de recompensa aos usuários da floresta que adotem voluntariamente regras ou práticas dedicadas a manter os serviços ambientais. Poderiam ser considerados nessa categoria os moradores que decidam implementar sistemas agro-florestais (SAF) ou reflorestamento. Falar-se-ia então de "gratificação".
- Seqüestro de carbono (1): por exemplo, uma indústria que não consegue reduzir suas emissões de carbono na atmosfera paga para que produtores rurais possam plantar e manter árvores;
- Proteção da biodiversidade: por exemplo, uma fundação paga para que comunidades protejam e recuperem áreas para criar um corredor biológico (ou ecológico);
- Proteção de bacias hidrográficas: por exemplo, os usuários das rio abaixo pagam para que donos de propriedades rio acima adotem usos da terra que limitem o desmatamento, a erosão, os riscos de enchente, etc;
- Beleza cênica: por exemplo, uma empresa de turismo paga para que uma comunidade local não realize caça numa floresta usada para turismo de observação da vida silvestre. (1) O seqüestro de carbono acontece quando árvores ou vegetais absorvem o carbono da atmosfera durante o seu crescimento.
- ICMS-Ecológico
No Brasil, desde 1988, os estados devem repassar uma parcela de 25% do valor do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS aos municípios; em alguns Estados foi criado mais recentemente o ICMS-ecológico, que permite que 5% desse repasse seja direcionado segundo critérios ambientais (existência de Unidades de Conservação, qualidade de sua gestão,...).
Nesse esquema, o recurso vem do contribuinte (pagando o ICMS), e quem recebe esse recurso é o município. - Compensação ambiental
Baseada no princípio "poluidor-pagador", estabelece que os empreendimentos com possível ou inevitável impacto ao meio ambiente (a Petrobras, por exemplo, com o gasoduto) paguem uma compensação (nesse caso ao Estado), utilizada para criar e manter unidades de conservação. - Reposição florestal
Trata-se de um mecanismo que obriga quem explora madeira nativa a reflorestar, ou seja através de plantio próprio, ou seja pagando uma taxa de reposição ao IBAMA, para financiar projetos de plantio ou fomento florestal. - Isenção fiscal para RPPNs
Mecanismo de isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) para as áreas protegidas tais como as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs). A "sociedade" aceita não receber o pagamento do ITR, o proprietário cria a UC. - Servidão florestal
Consiste em uma operação de comercialização de cotas de reserva florestal: o proprietário de uma propriedade com Área de Reserva Legal inferior a exigência legal (80% da área total da propriedade na Amazônia) recompensa, via mercado, outro proprietário de propriedade com ARL maior a exigência legal. - Créditos por redução certificada de emissões de gases de efeito estufa (RCE)
Esse mecanismo chamado de "Desenvolvimento Limpo" (MDL) permite a uma empresa que emite mais do que a sua quota (estabelecida no protocolo de Quioto), comprar, via mercado, "crédito de carbono" de outra empresa ou projeto que consiga emitir menos do que a sua quota ou que seqüestra carbono (MDL). Esse mecanismo não esta destinado a atividades "limpas" já estabelecidas. - Créditos por redução voluntária de emissão de gases de efeito estufa
Mecanismo que permite a uma empresa valorizar no mercado voluntário a sua contribuição na redução de gases de efeito estufa. Essa contribução pode alimentar um Fundo que sirva para pagar os serviços ambientais.
Os ecossistemas (florestas, cerrados, manguezais, recifes, etc) oferecem à humanidade uma variedade de produtos e serviços no âmbito local, nacional e mundial.
Dentro dos ecossistemas, as florestas nativas da Amazônia oferecem serviços fundamentais para a humanidade, como a participação na regulação do clima e a conservação da biodiversidade.
Portanto é imprescindível o homem encontrar formas de proteção, manejo e uso das florestas nativas que assegurem geração de renda, aprimoramento da qualidade de vida dos moradores, e a manutenção dos serviços ambientais.
topoEstá amplamente demonstrado que a exploração indiscriminada e não responsável dos produtos da floresta gera uma degradação contínua (desmatamento, queimadas, entre outros) dos habitats naturais e silvestres, provocando uma diminuição sensível dos serviços ambientais com conseqüências econômicas e sociais importantes.
Nos últimos anos foram desenvolvidos e legalmente normatizados formas e mecanismos de exploração dos produtos florestais que diminuem o impacto sobre a floresta (manejo florestal madeireiro e não madeireiro, manejo do pirarucu e do tambaqui, acordos de pesca, entre outros). Também foram criadas áreas protegidas (Unidades de Conservação e Terras Indígenas) como forma de regulamentar o acesso indiscriminado aos recursos florestais. Paralelamente foram definidos mecanismos de controle (licenciamento, etc) e de repressão (multas, etc) para monitorar e eventualmente sancionar quem não respeite estas regras de acesso e uso.
Porém, constata-se a impossibilidade física e institucional dos poderes públicos em controlar e fiscalizar o acesso e uso da floresta em territórios extensos como o do Amazonas. Ao mesmo tempo, constata-se que as práticas de "manejo" têm custo adicional que prejudica a comercialização dos "produtos limpos".
Surge então o conceito do pagamento de serviços ambientais, não baseado na repressão, mas no envolvimento, no incentivo e na compensação.
topoQuando se fala de "pagamento por serviços ambientais" (PSA), é útil entender o que significa esse pagamento para quem recebe e para quem paga.
Pagamento, compensação ou gratificação: três categorias de PSA que não podem ser confundidas.
topoLógicamente, quem deveria receber o PSA é quem faz o esforço de manter os serviços ambientais, seja o morador da floresta, uma empresa usuária da floresta, ou o próprio poder público.
Quem deve pagar está diretamente vinculado a quem recebe os benefícios dos serviços ambientais. Alguns dos serviços ambientais sendo usufruídos por todos (ex: estabilização do clima mediante seqüestro de carbono), seria lógico que "todos" contribuam financeiramente para remunerar os que se esforçam para manter estes serviços.
topoWertz-Kanounnikoff S.
Payments for environmental services - A solution for Biodiversity Conservation?
IDDRI, Idées pour le débat n°12/2006.
(em inglês)
Wunder S.
Payments for environmental services: Some nuts and bolts
CIFOR, Occasional Paper n°42, 2006.
(em inglês; para baixar a versão em espanhol, clique aqui)
Young C.E.
Pagamentos por Serviços Ambientais no Brasil e nos Andes Tropicais
GEMA - UFRJ, Conferência Katoomba X, São Paolo, Oct 2006.
Huberman D. e Leipprand T.
Developing International Payments for Ecosystem Services: A Technical Discussion
UNEP , Background Paper, Geneva, Sept 2006.
(em inglês)
Mayrand K. e Paquin M.
Payments for Environmental Services: A Survey and Assessment of Current Schemes
Unisféra - Commission for Environmental Cooperation , Montréal, Sept 2004.
(em inglês; para baixar a versão em francês, clique aqui)
Scherr S., Khare A., e White A.
For services rendered. Current status and future potential of markets for ecosystem services of tropical forests: an overview
ITTO, Technical Series 21, 2004.
(em inglês; para baixar a versão em espanhol, clique aqui)
Fearnside P.
Desenvolvimento sustentável e serviços ambientais na Amazônia
XXVII ANPOCS - GT 11- O Desenvolvimento Sustentável em Questão na Amazônia Brasileira, Caxambu-MG, 21-26/10/2003.
Brasil: ICMS-Ecológico
O imposto ecológico (ICMS - Ecológico) é um mecanismo que foi adotado por vários estados do Brasil para subsidiar e incentivar as ações de conservação. Permite aos municípios brasileiros receberem parte de recursos financeiros arrecadados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços -ICMS, em reconhecimento da prestação de um determinado serviço ambiental à sociedade (criação e manutenção de Unidades de Conservação).
Baixe um documento sobre a experiência do Paraná
Brasil: Proambiente
O Programa de Desenvolvimento Socio-ambiental de Produção Familiar Rural (Proambiente) é um Programa de Governo Federal alocado na Secretaria de Desenvolvimento Sustentável (SDS) do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Reune conceitos de produção rural e de conservação ambiental. Permite a remuneração de Serviços Ambientais prestados à sociedade brasileira e internacional, tais como redução do desmatamento, seqüestro de carbono atmosférico, restabelecimento das funções hidrológicas dos ecossistemas, conservação, preservação da biodiversidade, conservação dos solos, redução da inflamabilidade da paisagem, troca de matriz energética e eliminação de agroquímicos.
Acesse o site do Proambiente
Costa Rica: Eco-taxa nos combustíveis fósseis
O governo criou um mecanismo de financiamento baseado em um fundo - o FONAFIFO - alimentado por uma taxa nos combustíveis fósseis, para remunerar os proprietários rurais que conservam e restauram a floresta nativa.
Acesse o site da FONAFIFO
México: Mercado voluntário de crédito de carbono
O projeto SCOLEL TE utiliza a venda de créditos de carbono na bolsa voluntária de Chicago (CCX - Chicago Climate Exchange) para financiar esforços agroflorestais que reduzem as emissões de gases do efeito estufa. O projeto esta sendo gerido em conjunto pelo 'Edinburgh Centre for Carbon Management' (ECCM) e por a cooperativa méxicana AMBIO.
Acesse o site do SCOLEL TE
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O Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM
O Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM foi criado no dia 21 de novembro de 2007 (Decreto n°6.263).
De caráter permanente, o comitê é formado por 16 ministérios e pelo Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, coordenados pela Casa Civil.
O grupo será responsável por alinhar as diferentes iniciativas do governo nesta área e, em especial, por orientar a elaboração e implementação da Política Nacional e do Plano Nacional sobre Mudança do Clima.
As ações serão operacionalizadas por um Grupo Executivo, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e composto por outros seis ministérios (do Meio Ambiente, da Ciência e Tecnologia, das Relações Exteriores, de Minas e Energia, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), além do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e da Casa Civil.
topoNo dia 05 de junho de 2008, o Presidente Lula assinou o Projeto de Lei para criação do PNMC que, se aprovado, deve determinar as medidas necessárias para que as emissões de gases de efeito estufa sejam mantidas em níveis que não influenciem o sistema climático de maneira perigosa.
O Projeto foi apresentado à imprensa no dia 25 de setembro, e deverá ser disponibilizado para consulta pública, de segunda-feira 29 de setembro a 31 de outubro. A decisão foi tomada pelos ministros da Ciência e Tecnologia (MCT), Sergio Rezende, e do Meio Ambiente (MMA), Carlos Minc, por um motivo estratégicamente político e diplomático. O Brasil tem um prazo enxuto para consolidar a versão definitiva, já que deverá apresentá-la na Conferência do Clima da Organização das Nações Unidas (ONU), em dezembro deste ano. Mais informações podem ser obtidas e acompanhadas no site do MCT e no site do MMA.
A sociedade civil, através do GVces - Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getúlio Vargas, do Observatório do Clima, do IPAM – Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia e de algumas ONGs, esta realizando encontros em seis cidades brasileiras – São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Belo Horizonte, Belém e Curitiba – para ouvir sugestões da população que contribuam para o texto final da lei.
Para que o processo seja realmente participativo, além dos encontros, as pessoas podem compartilhar suas opiniões sobre o assunto através do site do Observatório do Clima, onde é possível criticar e acrescentar tópicos ao Documento preliminar para consulta pública elaborado por meio de uma parceria entre o ambientalista Fábio Feldmann, o IPAM, a Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável, a Fundação O Boticário, a Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem, a Conservation International, a Fundação SOS Mata Atlântica, o Instituto Socioambiental, o Observatório do Clima e a The Nature Conservancy, com apoio da Embaixada Britânica no Brasil.
O documento com as colaborações da sociedade civil será levado, até o final de novembro, ao Congresso Nacional, para apreciação dos parlamentares e enriquecimento do projeto de lei oficial.
Fonte da informação: Planeta Sustentável
topoO Decreto n° 6.527 de 01/08/09 institui o Fundo Amazônia.
Esse novo fundo será destinado a financiamentos não-reembolsáveis de ações que possam contribuir para a prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento da floresta, além de promover a conservação e o uso sustentável das florestas no bioma amazônico. O objetivo de tal estratégia é reduzir as emissões de gases de efeito estufa para a atmosfera decorrente das áreas desmatadas na Amazônia brasileira.
O decreto determina que o BNDES coordenará as captações de doações e emitirá diploma reconhecendo a contribuição dos doadores. Os diplomas serão nominais, intransferíveis e não gerarão direito patrimonial ou crédito de carbono para compensações.
As ações do fundo devem considerar o Plano Amazônia Sustentável de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia. Adicionalmente, poderão ser aplicados até 20% dos recursos do Fundo Amazônia no desenvolvimento de sistemas de monitoramento e controle do desmatamento em outros biomas brasileiros e em outros países tropicais.
O montante captado pelo Fundo Amazônia será definido pelo ministério do Meio Ambiente, de acordo com a diminuição das emissões de carbono originadas a partir do desmatamento. Tal redução será atestada pelo Comitê Técnico do Fundo Amazônia (CTFA), criado com esta finalidade, e cujos membros serão nomeados pelo ministério do Meio Ambiente.
O Fundo também prevê a instituição de um Comitê Orientador, com nove representantes de órgãos do Governo Federal, um representante de cada um dos estados da Amazônia Legal que possuam planos estaduais de prevenção e combate ao desmatamento ilegal e de seis representantes da sociedade civil, nomeados pelo presidente do BNDES. Sua principal atribuição será a aprovar as diretrizes de aplicação de recursos, o regimento interno do Comitê Orientador do Fundo, e seu relatório anual.
O BNDES, além da administração do Fundo, ficará responsável pela contratação de auditoria independente para verificar a correta aplicação dos recursos, de acordo com as diretrizes previstas no decreto.
A primeira doação foi formalizada em setembro, pelo governo da Noruega, no valor de US$ 20 milhões em um primeiro momento e mais US$ 120 milhões ao longo dos próximos doze meses, somando US$ 140 milhões no primeiro ano do Fundo. O governo norueguês anunciou, no entanto, que suas doações podem totalizar US$ 1 bilhão até 2015, condicionadas à manutenção dos esforços brasileiros para conter o desmatamento.
O Decreto n°6.565 de 15/09/08 isenta doações que financiam projetos de proteção ambiental de PIS e COFINS. As doações cobertas pelo decreto terão destinação para gestão de florestas publicas e áreas protegidas, controle monitoramento e fiscalização ambiental, manejo florestal sustentável, atividades econômicas desenvolvidas a partir do uso sustentável da floresta, zoneamento ecológico desenvolvido, conservação sustentável da biodiversidade e recuperação de áreas desmatadas.
topo| 08/2007 - Mudanças climáticas e o Brasil. Contribuições e diretrizes para incorporar questões de mudanças de clima em políticas públicas FBOMS - Vitae Civilis, Agosto de 2007, 60 p., 780 Ko |
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O Programa Zona Franca Verde
- Reconhecimento e valoração dos serviços ambientais, estabelecendo base jurídica para permitir o pagamento por esses serviços dentro das UCs;
- Criação de novas categorias de UCs (Estrada Parque, Rio Cênico, Reserva Particular de Desenvolvimento Sustentável - RPDS, e Reserva de fauna). Essas novas categorias deveriam ser aprovadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA;
- Mecanismos e regras de financiamento para a implantação das UCs.
- Estimular regimes de mercado de crédito de carbono;
- Promover ações para ampliação da educação ambiental;
- Fomentar a implementação de projetos de pesquisas em Unidades de Conservação;
- Criar o Fundo de Mudanças Climáticas, que reverterá suas aplicações para o desenvolvimento de atividades como monitoramento, fiscalização, realização de inventário, conservação e manejo sustentável;
- Criar o "Bolsa-Floresta" para os moradores de unidades de conservação do Estado;
- Instituir selos de certificação a entidades públicas e privadas que desenvolvam projetos de mudanças climáticas.
- a efetuar doação a essa Fundação, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) a essa Fundação;
- a doar a essa Fundação, a título oneroso, os serviços e produtos ambientais de titularidade do Estado, nas unidades de conservação estaduais;
os rendimentos provenientes da comercialização dos serviços e produtos ambientais serão, obrigatoriamente, investidos na implementação dos Planos de Gestão das Unidades de Conservação. - a transferir a essa Fundação, o direito de gestão e licenciamento dos selos.
- realizar estudos e diagnósticos sócio-ambientais das familias moradoras nas UCs, potencialmente beneficiadoras do Programa Bolsa Floresta;
- estabelecer marcos legais de procedimentos operacionais para implementação do Programa;
- promover interação institucional através das ações integradoras com as organizações participantes na implementação do Programa;
- acompanhar, subsidiar e avaliar a implementação do Programa.
- BF Familiar: inclui o pagamento mensal de R$ 50 por mês a representantes de famílias residentes dentro de Unidades de Conservação estaduais;
- BF Associação: destinado às associações dos moradores das unidades de conservação do Estado. Equivale a 10% da soma de todas as Bolsas Floresta Familiar. Sua função é fortalecer a organização e o controle social do Programa.
- BF Renda: no valor médio de R$ 4 mil por comunidade por ano, este componente é destinado ao apoio à produção sustentável: peixe, óleos vegetais, frutas, mel, etc.
- BF Social: no valor médio de R$ 4 mil por comunidade, por ano, este recurso é destinado à melhoria da educação, saúde, comunicação, transporte e outros elementos básicos para a construção da cidadania das populações do interior.
- as Reservas de Desenvolvimento Sustentável: Amapá, Canumã, Cujubim, Juma, Mamirauá, Piagaçu-Purus, Rio Madeira, Uacari, Uatumã
- as Reservas extrativistas: Catuá-Ipixuna, Rio Gregório
- a Floresta Estadual de Maués
O Programa Zona Franca Verde (ZFV) é um programa de desenvolvimento sustentável iniciado em 2003, com geração de emprego e renda aliado à conservação da biodiversidade.
Representa o compromisso do Estado com a melhoria da qualidade de vida da população do interior e, ao mesmo tempo, com a proteção ao extraordinário patrimônio natural do Amazonas: as florestas, rios, lagos, igarapés e campos naturais.
Promove, entre outros, o manejo florestal (madeireiro e não madeireiro) sustentável, assim como a criação e viabilização de Unidades de Conservação (UCs).
topoA Lei Estadual Complementar n° 53 de 05/06/2007 estabelece os critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação. Ela trata, no âmbito estadual, das diretrizes estabelecidas pela legislação federal que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
Podem ser destacados três aportes dessa lei:
A Lei Estadual n°3.135 de 05/06/2007 institui a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável.
Essa lei procura:
Essa Lei cria dois selos: “Amigo do Amazonas, da Floresta e do Clima” e “Amazonas Sustentável”. Os selos serão outorgados a pessoas físicas, jurídicas e comunidades tradicionais. Para receber o certificado, elas deverão estar previamente cadastradas e exercer atividades produtivas, comerciais, investimento financeiro ou prestação de serviço. Elas deverão ainda contribuir com o Fundo Estadual de Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável.
O selo “Amigo do Amazonas, da Floresta e do Clima” será destinado a pessoas jurídicas, físicas e comunidades tradicionais cujas atividades sejam exercidas no Estado do Amazonas.
O selo “Amazonas Sustentável” será destinado a pessoas de outros Estados, desde que contribuam para o Fundo de Mudanças Climáticas ou realizem projetos de redução de emissões líquidas de gases do efeito estufa, no Amazonas.
A Lei 3.184 de 13 de Novembro de 2007 altera a Lei sobre Mudanças Climáticas: ela autoriza o Poder Executivo Estadual a participar de uma única Fundação Privada, sem fins lucrativos, cuja finalidade e objeto se destinem ao desenvolvimento e administração dos Programas e Projetos de Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, bem como gerenciar serviços e produtos ambientais.
O Poder Executivo Estadual está autorizado:
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No dia 20/12/07 o Governo do Amazonas oficializou a criação da Fundação Amazonas Sustentável. Essa Fundação (instituição de direito privado) será presidida pelo empresário Luiz Fernando Furlan; pretende desempenhar um papel fundamental na implementação da Política Estadual de Mudanças Climáticas no estado do Amazonas, e tem entre seus objetivos combater o desmatamento e contribuir para a construção de uma relação harmônica entre o ser humano e a floresta, por meio da promoção de projetos de uso sustentável dos recursos florestais.
Começará as suas atividades com um capital de R$ 40 milhões, metade dos quais foi aportado pelo Governo do Amazonas (conforme a Lei Estadual n°3.184 mencionada acima), e a outra pela instituição financeira Bradesco. Os recursos aportados serão integralmente investidos em aplicações financeiras, e apenas os seus rendimentos serão usados nas ações socioambientais da Fundação (melhoria da infra-estrutura nas comunidades, projetos de geração de renda a partir da floresta em pé, Bolsa Floresta), evitando o desmatamento. O fato de usar só os rendimentos do fundo inicial deveria garantir a sustentabilidade desses recursos no longo prazo.
Além do aporte inicial de R$ 20 milhões, o Bradesco se comprometeu a doar R$ 10 milhões anuais, durante 5 anos, para cobrir os investimentos correntes do programa.
Uma segunda fonte de recursos para a Fundação são os créditos de carbono gerados por desmatamento evitado, atualmente negociados apenas no mercado voluntário, mas que podem fazer parte de um acordo pós-Kyoto para 2012.
Segundo dados do Instituto de Pesquisas da Amazônia (INPA), cada hectare de floresta estoca 0,6 tonelada de carbono por ano. Dadas as dimensões do estado do Amazonas e o preço atual de 3,80 dólares por tonelada de carbono evitado, os créditos podem chegar à impressionante quantia de 100 milhões de dólares por ano.
Um primeiro projeto em REED, sigla para redução de emissões por desmatamento e degradação das florestas, foi validado pela alemã Tüv Süd recebeu a pontuação máxima na categoria "ouro" do padrão Climate Community and Biodiversity Alliance (CCBA).
Esse Projeto a ser desenvolvido na Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Juma é considerado crucial no combate ao desmatamento na região. Isso porque ela está localizada na margem direita do rio Madeira, no município de Novo Aripuanã, uma área com alto risco de desmatamento devido à possível pavimentação da rodovia BR-319, estrada que liga Porto Velho (RO) a Manaus, e da BR-230, a Transamazônica. Segundo o FAS, Juma já viu desaparecer 6 mil hectares de matas.
Uma terceira oportunidade se vislumbra com a organização da Copa do Mundo de Futebol 2014 no Brasil. O comitê organizador já lançou a idéia de ter um evento neutro em carbono, podendo repassar recursos ao fundo do Amazonas para adquirir tal status.
Fonte da informação: SDS no site www.sds.am.gov.br
topoO Programa Bolsa Floresta foi instituido pela Lei Estadual sobre Mudanças Climáticas (Capítulo IV, artigo 5, II), para o pagamento por serviços e produtos ambientais às comunidades tradicionais das Unidades de Conservação pelo uso sustentável, a conservação e proteção dos recursos naturais assim como para incentivar políticas voluntárias de redução de desmatamento.
Este programa tem o objetivo, numa primeira fase, de apoiar as comunidades tradicionais que moram nas Unidades de Conservação estaduais (lista anexa) e assumam o compromisso com o desmatamento zero, no Amazonas.
O Governo do Estado prevê de fazer, com cada morador das UC, um contrato específico com essa finalidade. O cadastro das famílias será limitado para quem mora na área há, pelo menos, dois anos. Os técnicos do Governo chegarão a essas comunidades para fazer o atendimento necessário.
O Decreto definindo a estrutura, regulamentação e modalidades de implementação desse Programa não foi promulgado ainda.
A Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS) ja realizou nos dias 28/06/07 e 12/07/07 reuniões de estruturação do Programa Bolsa Floresta. Durante esses encontros foram discutidas as estratégias de trabalho para definir critérios específicos, referenciais e indicadores para o pagamento do benefício.
Essas reuniões contaram com a presença de representantes do Greenpeace, Grupo de Trabalhos Amazônicos (GTA), Conservation Brasil, INPA, UEA, Fetagri e dos povos indígenas. O encontro revelou o interesse dos integrantes das instituições em estabelecer um processo participativo e constante de discussão com o Governo do Amazonas para a construção do Bolsa Floresta.
No dia 10 de Setembro de 2007, foi promulgada a Portaria SDS n° 063/07, criando o Comitê Interno de Gestão do Programa Bolsa Floresta para:
O Programa tem quatro componentes:
No dia 12 de Setembro de 2007 foi iniciado o pagamento do Bolsa Floresta às primeiras famílias beneficiadas na Reserva de Desenvolvimento Sustentável de São Sebastião de Uatumã.
Hoje, são 12 as Unidades de Conservação Estaduais atendidas pelo Bolsa Floresta:
Desde março de 2008, a Fundação Amazonas Sustentável é responsável pelo Programa Bolsa Floresta.
Para mais detalhes sobre o Programa Bolsa Floresta, clique aqui ou visite o Portal da Fundação Amazonas Sustentável.
topoOutubro de 2008:
Validação do primeiro projeto de redução de emissões por desmatamento e degradação das florestas (REED) no Brasil.
Maio de 2008:
Inclusão de mais 2 mil pessoas no programa Bolsa Floresta .
Outubro de 2007:
Inicio do cadastro dos moradores aptos a receber o Bolsa Floresta na RESEX Catuá-Ipixuna .Setembro de 2007:
Inicio do pagamento do Bolsa Floresta na RDS de São Sabastião de Uatumã .Junho de 2007:
Apresentação do "Bolsa-Floresta" por o Prof. Virgilio Viana no site da SDS. Artigo de "Isto é" sobre a Bolsa-Floresta. Artigo de "Amazonas em Tempo" sobre os primeiros resultados do SEUC. Artigo de "Ambiente Brasil" sobre o lançamento da Lei Estadual sobre Mudanças Climáticas e da Lei Estadual sobre SEUC. Artigo de "O Eco" sobre a política do Estado do Amazonas em relação ao desmatamento evitado. Artigo de "Amazonas em Tempo" sobre a implementação de um "Fundo Verde" no Amazonas. Artigo do "Jornal do Commércio" sobre a participação dos pesquisadores e da comunidade científica na elaboração das leis "verdes" do Amazonas.Maio de 2007:
Artigo publicado no portal da Assambléia Legislativa do Amazonas, sobre o papel das leis "verdes" do Amazonas na competição com a China. Artigo publicado no Portal Amazônia, sobre o pedido de apoio dos deputados federais para o Fundo de preservação da Amazônia feito por Átila Lins.Abril de 2007:
Artigo de Virgilio Viana, Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em "Amazônia em pauta" sobre a soja e os serviços ambientais do Amazonas. Artigo de "Valor Econômico" (Bettina Barros) sobre o lançamento do pacote de medidas ambientais e a criação do "bolsa-floresta".Março de 2007:
Artigo de Virgilio Viana, Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em "Amazônia em pauta" sobre os serviços ambientais da floresta.Fevereiro de 2007:
Artigo da Assessoria de Comunicação da SDS sobre o primeiro acordo de remuneração por Serviços Ambientais fechado pelo governo do Estado do Amazonas. Artigo de "O Eco" (João Teixeira da Costa e Manoel Francisco Brito), sobre os mecanismos de financiamento dos serviços ambientais no Amazonas.Janeiro de 2007:
Artigo da Assessoria de Comunicação da SDS sobre a proposta de prestação de serviços ambientais do Estado do Amazonas.Outubro de 2006:
Documento apresentado pelo Estado do Amazonas na UNFCCC (United Nations Framework Convention on Climate Change) COP 12 em Nairobi, Quênia. topo








