Bolsa Floresta no Amazonas



 O que é o Bolsa Floresta?

O Bolsa Floresta é um programa do Governo do Amazonas para reconhecer, valorizar e compensar as populações tradicionais e indígenas do Estado - os guardiões da floresta- pelo seu papel na conservação das florestas, rios, lagos e igarapés.

O Programa Bolsa Floresta foi construído de forma participativa, com ampla discussão com instituições governamentais e não-governamentais do Amazonas. O dinheiro para o pagamento dos benefícios vem dos juros dos recursos existentes no Fundo Estadual de Mudanças Clímaticas.

Este benefício será repassado para quem ajudar a não desmatar. A floresta em pé gera serviços ambientais.

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 O que são os serviços ambientais?

São benefícios prestados pelas florestas em pé, como a estabilidade do clima, manutenção das chuvas, armazenamento de carbono nas árvores e conservação da biodiversidade. A manutenção destes benefícios é importante para as comunidades, para o Estado, Brasil e o mundo.

Com o Programa Bolsa Floresta, o Governo do Amazonas reconhece que a conservação das florestas é resultado das atitudes das pessoas, especialmente daquelas que vivem nos beiradões e dentro das matas.

O Bolsa Floresta foi criado pela Lei Estadual de Mudanças Climáticas, a primeira lei sobre este tema no Brasil. Com esta lei, o Amazonas colabora para evitar que as florestas virem fumaça e contribuam para a mudança do clima do planeta.

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 Existem 2 tipos de Bolsa Floresta

 Quem pode receber o Bolsa Floresta?

Os primeiros beneficiários são os moradores das Unidades de Conservação do Estado do Amazonas. Em uma segunda etapa serão beneficiados os moradores de outras áreas .

Quem recebe este benefício, preferencialmente, é a mulher em nome da sua família (exceto no caso de viúvos).

O participante do Bolsa Floresta deve:

  • Ser morador de Unidade de Conservação estadual há pelo menos dois anos com residência comprovada. A declaração de residência deve ser feita pela Associação de Moradores da Unidade de Conservação e uma instituição local reconhecida pelo Governo. No caso de novos casais, conta o tempo de moradia com os pais.
  • Manter as áreas de roças com tamanho não superior àquele do ano de instituição do Programa Bolsa Floresta, cultivando apenas em áreas de capoeiras abertas ou em descanso, não avançando na mata primária.
  • Se tiver filhos, devem estar matriculados e frequëntando a escola.
  • Participar ativamente da Associação de Moradores da Comunidade e da construção e implementação dos Planos de Uso e de Gestão da Unidade de Conservação, respeitando suas regras.
  • Assinar o Acordo de Compromisso (por família), concordando em cumprir com as regras do Bolsa Floresta.

Nesse Acordo, o Governo estabelece também os seus compromissos:
- repassar mensalmente o benefício do Programa Bolsa Floresta;
- destinar 10% do valor anual repassado aos moradores para as Associações da Unidade de Conservação.

Observações importantes:

  • No caso de filhos e adultos que constituíram novas famílias, suas roças não contam como parte dos pais. O novo casal pode abrir área de mata primária até um limite igual à média da área dos roçados individuais da sua comunidade.
  • O Plano de Uso ou Plano de Gestão definirá um teto máximo de desmatamento da Unidade de Conservação.
  • Se um morador da Unidade de Conservação estiver morando fora há menos de um ano, por uma razão justificada e aceita pela Associação e quiser voltar, pode fazer parte do Bolsa Floresta.
  • Criadores de animais, moradores da Unidade de Conservação, podem participar do Programa, desde que assumam o compromisso de não aumentar suas áreas de pasto.
  • O morador que tiver casa na cidade e na reserva, só tem direito ao Bolsa Floresta se comprovar que a sua principal renda vem das atividades desenvolvidas dentro da Unidade de Conservação.

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 Cadastramento e documentação

O cadastro das famílias do Bolsa Floresta será feito nas comunidades por técnicos autorizados da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS).

As instituições do Governo NÃO fazem este cadastramento nas suas sedes ou escritórios.

Para se inscrever, os moradores devem apresentar:

  • CPF,
  • Carteira de Identidade,
  • Declaração de tempo de residência na Unidade de Conservação estadual, e
  • e Acordo de Compromisso individual assinado.

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 Regras do programa Bolsa Floresta

As famílias que tiverem desmatado uma área POUCO maior àquela do ano de instituição do Programa Bolsa Floresta (até 50 % a mais) receberão um "cartão amarelo" e deverão explicar à associação o motivo de ter derrubado a mata. Depois de ouvidas, estas famílias continuarão no Programa por mais um ano.

Se continuarem cortando as matas, as famílias receberão um "cartão vermelho" e o repasse do Programa Bolsa Floresta será suspenso.

Quem desmatou uma área MUITO maior àquela do ano de instituição do Programa Bolsa Floresta (mais de 50 %), receberá um "cartão vermelho" já no primeiro ano e o repasse do Programa Bolsa Floresta será suspenso. Serão também excluídas do Programa Bolsa Floresta as famílias que "receberem" dois cartões amarelos seguidos ou três am anos alternados.

O desmatamento dentro da reserva será medido ou monitorado em campo, anualmente, pela equipe da SDS e pelas imagens de satélite analisadas por instituições parceiras.

O Bolsa Floresta não vai afetar as atividades produtivas. Os moradores poderão continuar a fazer suas roças, pescar e manejar suas florestas, rios e lagos. As atividades agroextrativistas, florestais, artesanais e de pesca, feitas de forma ecologicamente correta, serão apoiadas pelo Governo.

Como em toda UC, os moradores devem cumprir as regras dos Planos de Uso e de Gestao da Unidade de Conservação

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Fonte: Cartilha Bolsa Floresta, SDS, setembro de 2007