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A Lei estadual n°3219 de 28/12/2007 estabeleceu os novos valores anuais das taxas de licenciamento ambiental.
No caso dos Planos de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala -PMFSPE, o cálculo da taxa está descrito no Anexo IV da Lei (tabela de cálculo dos valores anuais das taxas das licenças ambientais para a atividade de exploração florestal através de PMFS):
Por exemplo:
No caso de um PMPSPE de 490ha, cuja área inventariada é de 28ha, o valor anual da taxa será de:
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