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Documentos legais necessários para comercializar
madeira do plano de manejo



 Plano de Manejo Florestal Sustentável de Pequena Escala - PMFSPE

Este é documento obrigatório para a extração de produtos florestais, principalmente para a madeira.

Desde 1965 foram criadas leis para regulamentar a extração madeireira e a partir de 2003 o governo do Estado do Amazonas criou sua própria regulamentação para possibilitar que os pequenos extratores de madeira pudessem ter sua atividade legalizada através do Plano de Manejo Florestal Sustentável de Pequena Escala.

Atualmente o manejo florestal é difundido pelo Instituto de Desenvolvimtno Agropecuário e Florestal do Amazonas -IDAM, que disponibiliza técnicos florestais para a elaboração de planos de manejo nos municípios do interior do Estado.

O órgão ambiental responsável pela aprovação do plano de manejo no Estado é o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM.

Para ter um plano de manejo aprovado o solicitante deve apresentar no IPAAM os seguintes documentos:

Para conseguir mais informações sobre os documentos requeridos e poder baixer formulários e modelos, consulte a página Procedimentos para licenciar um PMFSPE

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 Licença de Operação - LO

A Licença de Operação - LO é um documento que autoriza a execução da atividade de manejo florestal, sendo emitido pelo IPAAM.

Por ser uma atividade que causa impacto ao meio ambiente o plano de manejo é condicionado a ter uma LO que valida os procedimentos técnicos para a exploração da madeira, conforme o Decreto de Lei Estadual 10.028 de 04 de fevereiro de 1987 que disciplina sobre o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras ao meio ambiente, bem como a Instrução Normativa IPAAM n° 001 de 29 de dezembro de 2006.

A Licença de Operação é emitida pelo IPAAM no ato da aprovação do plano de manejo e autoriza a execução da atividade em até 365 dias, podendo ser prorrogada por mais 365 dias, se solicitada pelo detentor do plano de manejo.

Neste documento estão contidas informações como: nome do detentor, número do CPF ou CNPJ, modalidade da atividade, validade da licença, entre outras.

O custo da LO é de R$ 250,00 + 1,50 / ha do talhão.

Ver um modelo de Licença de operação.

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 Autorização de Colheita Florestal - ACOF

A Autorização de Colheita Florestal - ACOF é um documento emitido pelo IPAAM junto com a Licença de Operação que autoriza à extração das espécies florestais destinadas a colheita.

Neste documento estão contidas informações como: detentor do plano de manejo, localização do plano de manejo, número da licença de operação, nome das espécies a serem colhidas, número das árvores, volume (de árvore em pé) por espécies autorizadas para corte, entre outras.

A ACOF só é emitida mediante a aprovação do plano de manejo, tendo a validade de 365 dias e podendo ser prorrogada por mais 365 dias, mediante solicitação formal do detentor do plano de manejo florestal encaminhado ao IPAAM antes o prazo máximo de vencimento.

A emissão da ACOF não tem custo exclusivo, já esta adicionado na emissão da Licença de Operação.

Ver um modelo de Autorização de COlheita Florestal (ACOF).

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 Cadastro Técnico Federal - CTF

As pessoas física ou jurídica que exerçam atividades que causem impacto ao meio ambiente ou que sejam potencialmente poluidoras ao meio ambiente ficam obrigadas a se cadastrar no Cadastro Técnico Federal - CTF do IBAMA, conforme a IN IBAMA Nº 96 de 30 de março de 2006.

Os planos de manejo florestal devem ser registrados no CTF, por ser uma atividade que causa impacto ao meio ambiente e por consumir matéria-prima florestal.

O registro no CTF é realizado através do preenchimento de uma ficha via internet no site do IBAMA (www.ibama.gov.br), e só pode ser feito pelo detentor do plano de manejo. No momento da efetivação do cadastro é gerado um número de registro e uma senha para o detentor do plano de manejo, e esta senha é utilizada posteriormente para emissão do Documento de Origem Florestal - DOF.

No ato da realização do cadastro o detentor deverá preencher os dados do plano de manejo, assim como o número da LO e da ACOF, entre outras informações importantes.

O CTF é renovado automaticamente pelo IBAMA a cada 3 meses, se não houver pendências.

O registro no CTF não desobriga a solicitação formal ao IPAAM das licenças ambientais que validam a execução do plano de manejo.

Ver um modelo de CTF (Certificado de Conformidade).

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 Nota Fiscal

Para efeitos do atendimento a legislação tributária qualquer operação de circulação de mercadoria/produto deverá ser acompanhada de nota fiscal.

O transporte da madeira deverá sempre estar acompanhado da nota fiscal. Esta nota fiscal é adquirida na Secretaria de Fazenda do Estado - SEFAZ localizada no município.

No ato da emissão da nota fiscal deverá ser pago o Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviço - ICMS, taxado em 17% do valor total da venda do produto.

Vale ressaltar que o valor a ser pago de ICMS deve ser adicionado ao preço final de venda da madeira. Por exemplo: se o preço de venda da madeira é de R$ 300,00 / m3, deve ser adicionado 17% sobre este valor, ou seja, o preço de venda final será de R$ 351,00 / m3.

Para emissão da nota fiscal é necessário ter em mãos as seguintes informações do vendedor e comprador: nome, endereço, CPF ou CNPJ e Inscrição Estadual (somente para empresas), nome das espécies, quantidade vendida por espécie, valor vendido por espécie.

Para o transporte da madeira é necessário preencher na Nota Fiscal os dados do transportador, como: nome e CPF do transportador da madeira, número do registro/placa do veículo que será utilizado para transporte. Deverá ser pago o ICMS de 17% do valor do frete no ato da emissão da nota fiscal.

Ver um modelo de Nota Fiscal avulsa.

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 Documento de Origem Florestal - DOF

É um documento obrigatório para o controle do transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, inclusive carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a procedência desses produtos e subprodutos, gerado pelo sistema eletrônico denominado Sistema-DOF.

Só é possível acessar o Sistema-DOF através do número do Cadastro Técnico Federal - CTF e da senha gerada pelo sistema no ato da efetivação do cadastro no CTF.

No momento do recebimento da ACOF deverá ser lançado no Sistema-DOF a declaração inicial de estoque, ou seja, as espécies e seus volumes (equivalente tora) autorizados para corte deverão ser lançadas no sistema. Este lançamento irá gerar os créditos referentes as espécies para geração dos DOFs.

O DOF só poderá ser emitido se houver saldo de volume para a espécie que se deseja acobertar o transporte, podendo ser para madeira em tora ou serrada.

Deverá ser emitido um DOF para cada meio de transporte utilizado para a madeira.

Não é cobrada taxa para emissão do DOF.

Ver um modelo de Documento de Origem Florestal (DOF).

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 Documentos que devem ser regularizados a cada ano
  • Licença de operação - LO:
    A LO para plano de manejo florestal deve ser renovada anualmente, sessenta dias antes da data do seu vencimento, junto ao IPAAM.
    A renovação é feita através do requerimento do solicitante apresentando as seguintes documentações:
    • Relatório das árvores exploradas (pós exploratório)
    • Prestação de conta dos DOFs emitidos
  • Autorização de Colheita Florestal - ACOF:
    A ACOF é renovada automaticamente junto com a renovação da licença de operação.
  • Cadastro Técnico Federal - CTF:
    Anualmente o detentor do plano de manejo deve preencher e realizar a entrega dos relatórios das atividades realizadas no ano anterior. Para isso o detentor deverá acessar o site do IBAMA (www.ibama.gov.br) e entrar no link Serviços OnLine.
    Por exemplo:
    Relatório do período entre 2006-2007 ' significa que deverá ser entregue o relatório das atividades desenvolvidas no ano de 2006.
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