-
A Declaração de Fornecimento de Matéria-Prima Florestal (DEFOMF)
Essa declaração foi instituida pela IN (SDS) n° 003/06 de 04 de Setembro de 2006 (no mesmo tempo do que a Auto-Declaração de Consumo de Matéria-prima Florestal - ADECOMF ), em substituição ao DOF, para os Planos de Manejo Florestal que estiverem nas condições seguintes:
a) Para guiar o transporte de madeira oriunda de Planos de Manejo Florestal com licença de operação (L.O.) e ACOF, situados nos municípios de: Fonte Boa, Jutaí, Tonantins, Santo Antonio do Iça, Amaturá, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Benjamin Constant, Atalaia do Norte, Juruá, Carauarí, Itamarati, Eirunepé, envira, Ipixuna, Guajará, Boa Vista do Ramos e Maués.
b) Essa madeira deve ser destinada exclusivamente às movelarias, marcenarias, estaleiros navais (empresas ou pessoas físicas) instaladas no mesmo municipio de origem da matéria-prima florestal, tendo uma Licença de Operação (L.O.) válida, emitida pelo IPAAM, e cujo consumo de madeira em tábuas, pranchas, blocos ou outros tipo de madeira serrada, seja inferior ou igual a 10 m3 por mês.
Auto-Declaração de Consumo de Matéria-prima Florestal (ADECOMF)
Essa declaração foi instituída pela IN (SDS) n° 003/06 de 04 de Setembro de 2006, no mesmo tempo do que a Declaração de Fornecimento de Matéria-prima Florestal -DEFOMF , em substituição ao DOF, para as movelarias, marcenarias, estaleiros navais, sendo pessoas físicas ou microempresas, que estiverem nas condições seguintes:
a) Tem que ter licença de operação (L.O.) válida, emitida pelo IPAAM
b) Tem que ser instalados nos municípios de: Fonte Boa, Jutaí, Tonantins, Santo Antonio do Iça, Amaturá, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Benjamin Constant, Atalaia do Norte, Juruá, Carauarí, Itamarati, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Guajará, Boa Vista do Ramos e Maués.
c) Tem que ter um consumo de madeira em tábuas, pranchas, blocos, ou outro tipo de madeira serrada, que seja inferior ou igual a 10 m3 por mês.
d) A madeira tem que ser oriunda de um Plano de Manejo situado no mesmo município do que o comprador .
O detentor de um Plano de Manejo Florestal quem estiver enquadrado nas condições requeridas para usar uma DEFOMF, deve preencher a DEFOMF em 3 vías no momento do transporte (Formulário):
- A primeira via acompanha a madeira e é entregue ao comprador que a encaminhará ao IPAAM
- A segunda via deve ser encaminhada pelo correio ou protocolado no IPAAM até o día 15 do mês seguinte da data de entrega da DEFOMF
- A terceira via será retida pelo detentor do Plano de Manejo Florestal por um periodo mínimo de 24 meses.
Os volumes declarados na DEFOMF serão debitados do saldo de madeira autorizada para corte, conforme a respetiva ACOF.
topoUm comprador que estiver enquadrado nas condições requeridas para usar uma ADECOMF (Formulário),deve preenchê-la em 2 vias para registrar o recebimento da matéria-prima florestal fornecida com o uso de uma DEFOMF, sendo que:
- A primeira via deve ser encaminhada junto com a 1ra via da DEFOMF e a cópia da Nota Fiscal de compra, pelo correio ou protocolado no IPAAM até o dia 15 do mês seguinte da data de emissão da DEFOMF.
Os volumes declarados na ADECOMF serão creditados pelo IPAAM no saldo de produtos e sub-produtos florestais do comprador.
topoQuais são as Leis, Decretos e Instruções Normativas que regem o assunto ?









