O que é uma cooperativa ?
É uma sociedade civil/comercial sem fins lucrativos, de no mínimo 20 pessoas físicas com objetivo comum, economicamente organizada de forma democrática, com participação voluntária e igualitária dos cooperados, aos quais presta serviços. Permite aos trabalhadores cooperados gerarem renda e reinvestirem parte desta renda em benefício do grupo.
Uma cooperativa é uma forma de organização para viabilizar uma atividade econômica.
Podem-se criar cooperativas de produção, de crédito, de consumo ...
As cooperativas podem ser: "singulares" (compostas por pessoas físicas, e excepcionalmente por pessoas jurídicas), "centrais" (federações de cooperativas, constituídas de, no mínimo, 3 (três) singulares), ou confederações de cooperativas (constituídas, pelo menos, de 3 (três) cooperativas centrais).
topoUma cooperativa deve ser regida por uma série de normas que orientam como será o relacionamento entre a cooperativa e os cooperados, e desses entre si; são conhecidas como Princípios do ccoperativismo:
1° Adesão voluntária e livre: todas as pessoas têm a liberdade de associar-se à cooperativa. Ser associado é uma decisão individual e independe da etnia, religião, posição social, cor, política partidária ou credo.
2° Gestão democrática pelos membros: a Cooperativa é administrada conforme a vontade dos associados. Eles devem participar ativamente no estabelecimento de suas políticas e regras, e na tomada de decisões. São eles que definem as prioridades com base nas necessidades e objetivos estabelecidos. Nas cooperativas singulares, os sócios têm igualdade de voto (uma pessoa = um voto). Nas cooperativas centrais e confederações de cooperativas, a representação será feita por delegados indicados na forma dos seus estatutos e credenciados pela diretoria das respectivas filiadas (um delegado = 1 voto).
3° Participação econômica dos membros: os cooperados contribuem eqüitativamente para o capital social da cooperativa e a controlam democraticamente. Usualmente, os sócios recebem juros limitados (se houver algum) sobre o capital, destinando as sobras para:
(1) desenvolvimento das cooperativas ou investimentos, possibilitando a formação de reservas; parte dessas reservas pode ser indivisível;
(2) retorno aos sócios na proporção de suas transações com as cooperativas;
(3) apoio a quaisquer outras atividades que forem aprovadas coletivamente pelos sócios
4° Autonomia e independência: as cooperativas são empreendimentos autônomos, controlados por seus cooperados. Não há interferência governamental nas decisões. Caso a cooperativa receba financiamento externo, deve fazê-lo em termos que permitam a cooperativa conservar a sua autonomia.
5° Educação, formação e informação: objetiva o desenvolvimento cultural e profissional dos cooperados, das sua famílias, dos funcionários e administradores da cooperativa.
6° Cooperação entre as cooperativas: as cooperativas devem procurar fortalecer o movimento cooperativista, trabalhando e praticando negócios com outras cooperativas.
7° Interesse pela comunidade: as cooperativas contribuem para o desenvolvimento da comunidade com a geração de trabalho e renda.
topoCriar uma cooperativa permite:
- Aumentar a escala de produção
- Ter maior produtividade
- Melhorar os seu poder de barganha
- Reduzir os custos administrativos e operacionais
Uma cooperativa se diferencia das empresas e associações na sua finalidade, na forma de propriedade e de controle, e na distribuíção dos beneficios por ela gerados.
Porque criar uma cooperativa ao invés de uma associação?
Enquanto as associações são organizações que tem por finalidade a promoção de assistência social, educacional, cultural, representação política, defesa de interesses de classe, filantrópicas; as cooperativas têm a finalidade essencialmente econômica. Seu principal objetivo é o de viabilizar o negócio produtivo de seus associados junto ao mercado (o trabalho prestado pelos cooperantes ou a venda dos produtos por eles entregues na cooperativa (além dos outros custos) são pagos pelas vendas de produtos e/ou serviços da cooperativa.
Nas cooperativas, os associados são os donos do patrimônio e os beneficiários das sobras propiciadas pela atividade econômica exercida através da cooperativa. Essas sobras (se houverem) podem, por decisão da assembléia geral, serem distribuídas entre os próprios cooperantes.
O capital social de uma cooperativa é formado por quota-partes dos cooperados (valor mínimo que cada cooperado tem que integralizar para formar o capital social da cooperativa), podendo receber doações, empréstimos e processos de capitalização. Isso facilita, portanto, financiamentos junto às instituições financeiras.
Porque criar uma cooperativa ao invés de criar uma sociedade mercantil?
| Cooperativa | Sociedade mercantil |
| Os resultados retornam aos sócios de forma proporcional as suas operações | Os resultados retornam aos sócios proporcionalmente ao número de ações |
| Valoriza o trabalhador e suas condições de trabalho e vida | Contrata o trabalhador como força de trabalho |
| Promove a integração-cooperação | Promove a concorrência |
| Compromisso educativo, social e econômico | Compromisso econômico |
A cooperativa não tem vantagens do ponto de vista fiscal sobre os produtos vendidos por ela. Sem embargo, é importante destacar que o trabalho do cooperado através da cooperativa e os produtos produzidos pelos cooperados entregues na cooperativa não geram tributação.
topoUma cooperativa tem 3 orgãos de decisão:
- A Assembléia Geral
Esta gerida por uma Mesa composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário. A Assembléia Geral é o órgão superior de decisão da cooperativa, nela tomando parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos. - O Conselho Administrativo e/ou a Diretoria
A Diretoria é o órgão de administração e representação da cooperativa, composta exclusivamente de associados eleitos pela Assembléia Geral. Tem a incumbência (entre outros), programar os planos de trabalhos e os serviços da cooperativa, coordenar as Assembléias Gerais, representar a cooperativa e controlar seus resultados, negociar e outorgar quaisquer contratos, e adquirir, vender, alienar os bens da cooperativa (com prévia aprovação da Assembléia Geral). - O Conselho Fiscal
A administração da cooperativa é fiscalizada, assídua e minuciosamente, por um Conselho Fiscal, constituído de associados eleitos anualmente pela Assembléia Geral. O Conselho Fiscal tem a responsabilidade sobre a fiscalização das contas, das operações realizadas (volumes, qualidade e valor), dos estoques, dos materiais e dos equipamentos...
| Direitos | Deveres |
|
|
-
1° passo: reunião
Reunião com no mínimo vinte pessoas motivadas em formar a cooperativa, que tenham afinidade profissional e que se disponham a oferecer parte de seu tempo para efetivamente colaborar na criação da cooperativa. O grupo deve discutir cuidadosamente os objetivos da cooperativa, a(s) atividade(s) econômica(s) dessa cooperativa, o nome (razão social) da cooperativa. Além disso, pode escolher uma comissão para tratar das providências necessárias à criação da cooperativa, com indicação de coordenador dos trabalhos.
Durante essa etapa, o grupo pode contatar a OCB-AM para adquirir maiores informações sobre a constituição da cooperativa. Além disso, a OCB-AM pode organizar uma palestra sobre cooperativismo, para ajudar a esclarecer dúvidas, diferenças e fazer propostas. Pode ser uma boa oportunidade para promover a integração do grupo.
-
2° passo: plano de negócios
É fundamental verificar as possibilidades ou vantagens da atividade que a cooperativa se propõe desenvolver e responder a perguntas, tais como:
- os cooperados têm experiência profissional no ramo pretendido?
- os membros do grupo possuem ou têm como adquirir os equipamentos necessários?
- uma atividade (econômica) similar já existe na região? Ou vai se instalar logo na região? Existem ou vão existir investimentos públicos nessa atividade?
- caso tratar-se de uma atividade econômica, qual vai ser a rentabilidade dessa atividade?
A melhor forma de responder a essas perguntas, consiste em realizar um Plano de Negócios; a OCB-AM pode ajudar o grupo na realização desse plano de negócios, disponibilizando um consultor que pode acompanhar a construção do plano de negócios de forma participativa, durante 8 horas de trabalho.
-
3° passo: elaboração da proposta de Estatuto Social (e Regimento Interno)
É fundamental verificar as possibilidades ou vantagens da atividade que a cooperativa se propõe desenvolver e responder a perguntas, tais como:
Pode-se criar uma pequena Comissão integrada por alguns membros da cooperativa, que se encarrega de construir essa proposta de Estatuto Social.
O regimento interno pode ser escrito nesse mesmo processo, o qual completa e detalha as disposições do Estatuto Social: relações entre a cooperativa e os cooperados, e os cooperados entre si; relações entre os órgãos de sua administração....
O regimento interno integra aos elementos que podem precisar ser modificados freqüentemente; ele pode ser alterado sem alteração do Estatuto Social.
-
4° passo: assembléia geral de constituição da cooperativa
Esta é a etapa na qual a Assembléia Geral vai:
- ler e aprovar a proposta de Estatuto Social
- ler e aprovar a proposta de Regimento Interno
- eleger a Diretoria, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal
É importante destacar que a Ata constitutiva e o Estatuto da Cooperativa devem ter o visto de um advogado.
-
5° passo: registro do estatuto
Os estatutos sociais de cooperativas são registrados nas Juntas Comerciais dos Estados (JUCEA). Isto é fundamental para obtenção do Cadastro Geral dos Contribuintes (CGC) e para adquirir o CNPJ.
Além disso, a cooperativa deve ser registrada no cartório de registro civil das Pessoas Jurídicas, na Secretária da Receita Federal, e na SEFAZ.
Precisa requerer um certificado de provação junto ao Corpo de Bombeiros, assim como um alvará de licença para estabelecimento e um inscrição a nível municipal.
-
6° passo: registro na OCB - AM
Esta é a etapa do registro e filiação da cooperativa no Sistema OCB. Quando for feita a filiação, a cooperativa tem direito em receber da OCB-AM assessorias jurídica e contábil, treinamentos de capacitação e de gestão.
topoLei Federal n°5.764 de 16/12/71 (Lei do Cooperativismo)
Lei Federal n°10.406 de 10/01/2002 - artigos 1093 a 1096 (Novo Código Civil)
topoPara conseguir mais informações (especialmente sobre os procedimentos de legalização e a tributação das cooperativas), visite os portais da OCB Amazonas , da UFRJ e da Sebrae do Minas Gerais .









