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Criar uma cooperativa


 O que é uma cooperativa ?

É uma sociedade civil/comercial sem fins lucrativos, de no mínimo 20 pessoas físicas com objetivo comum, economicamente organizada de forma democrática, com participação voluntária e igualitária dos cooperados, aos quais presta serviços. Permite aos trabalhadores cooperados gerarem renda e reinvestirem parte desta renda em benefício do grupo.

Uma cooperativa é uma forma de organização para viabilizar uma atividade econômica.

Podem-se criar cooperativas de produção, de crédito, de consumo ...

As cooperativas podem ser: "singulares" (compostas por pessoas físicas, e excepcionalmente por pessoas jurídicas), "centrais" (federações de cooperativas, constituídas de, no mínimo, 3 (três) singulares), ou confederações de cooperativas (constituídas, pelo menos, de 3 (três) cooperativas centrais).

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 Quais são os 7 princípios do cooperativismo?

Uma cooperativa deve ser regida por uma série de normas que orientam como será o relacionamento entre a cooperativa e os cooperados, e desses entre si; são conhecidas como Princípios do ccoperativismo:

1° Adesão voluntária e livre: todas as pessoas têm a liberdade de associar-se à cooperativa. Ser associado é uma decisão individual e independe da etnia, religião, posição social, cor, política partidária ou credo.

2° Gestão democrática pelos membros: a Cooperativa é administrada conforme a vontade dos associados. Eles devem participar ativamente no estabelecimento de suas políticas e regras, e na tomada de decisões. São eles que definem as prioridades com base nas necessidades e objetivos estabelecidos. Nas cooperativas singulares, os sócios têm igualdade de voto (uma pessoa = um voto). Nas cooperativas centrais e confederações de cooperativas, a representação será feita por delegados indicados na forma dos seus estatutos e credenciados pela diretoria das respectivas filiadas (um delegado = 1 voto).

3° Participação econômica dos membros: os cooperados contribuem eqüitativamente para o capital social da cooperativa e a controlam democraticamente. Usualmente, os sócios recebem juros limitados (se houver algum) sobre o capital, destinando as sobras para:

    (1) desenvolvimento das cooperativas ou investimentos, possibilitando a formação de reservas; parte dessas reservas pode ser indivisível;

    (2) retorno aos sócios na proporção de suas transações com as cooperativas;

    (3) apoio a quaisquer outras atividades que forem aprovadas coletivamente pelos sócios

4° Autonomia e independência: as cooperativas são empreendimentos autônomos, controlados por seus cooperados. Não há interferência governamental nas decisões. Caso a cooperativa receba financiamento externo, deve fazê-lo em termos que permitam a cooperativa conservar a sua autonomia.

5° Educação, formação e informação: objetiva o desenvolvimento cultural e profissional dos cooperados, das sua famílias, dos funcionários e administradores da cooperativa.

6° Cooperação entre as cooperativas: as cooperativas devem procurar fortalecer o movimento cooperativista, trabalhando e praticando negócios com outras cooperativas.

7° Interesse pela comunidade: as cooperativas contribuem para o desenvolvimento da comunidade com a geração de trabalho e renda.

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 Quais são as vantagens de criar uma cooperativa?

Criar uma cooperativa permite:

  • Aumentar a escala de produção
  • Ter maior produtividade
  • Melhorar os seu poder de barganha
  • Reduzir os custos administrativos e operacionais

Uma cooperativa se diferencia das empresas e associações na sua finalidade, na forma de propriedade e de controle, e na distribuíção dos beneficios por ela gerados.

Porque criar uma cooperativa ao invés de uma associação?

Enquanto as associações são organizações que tem por finalidade a promoção de assistência social, educacional, cultural, representação política, defesa de interesses de classe, filantrópicas; as cooperativas têm a finalidade essencialmente econômica. Seu principal objetivo é o de viabilizar o negócio produtivo de seus associados junto ao mercado (o trabalho prestado pelos cooperantes ou a venda dos produtos por eles entregues na cooperativa (além dos outros custos) são pagos pelas vendas de produtos e/ou serviços da cooperativa.

Nas cooperativas, os associados são os donos do patrimônio e os beneficiários das sobras propiciadas pela atividade econômica exercida através da cooperativa. Essas sobras (se houverem) podem, por decisão da assembléia geral, serem distribuídas entre os próprios cooperantes.

O capital social de uma cooperativa é formado por quota-partes dos cooperados (valor mínimo que cada cooperado tem que integralizar para formar o capital social da cooperativa), podendo receber doações, empréstimos e processos de capitalização. Isso facilita, portanto, financiamentos junto às instituições financeiras.

Porque criar uma cooperativa ao invés de criar uma sociedade mercantil?

Cooperativa Sociedade mercantil
Os resultados retornam aos sócios de forma proporcional as suas operações Os resultados retornam aos sócios proporcionalmente ao número de ações
Valoriza o trabalhador e suas condições de trabalho e vida Contrata o trabalhador como força de trabalho
Promove a integração-cooperação Promove a concorrência
Compromisso educativo, social e econômico Compromisso econômico

A cooperativa não tem vantagens do ponto de vista fiscal sobre os produtos vendidos por ela. Sem embargo, é importante destacar que o trabalho do cooperado através da cooperativa e os produtos produzidos pelos cooperados entregues na cooperativa não geram tributação.

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 Quais são os órgãos de decisão numa cooperativa?

Uma cooperativa tem 3 orgãos de decisão:

  • A Assembléia Geral
    Esta gerida por uma Mesa composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário. A Assembléia Geral é o órgão superior de decisão da cooperativa, nela tomando parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.

  • O Conselho Administrativo e/ou a Diretoria
    A Diretoria é o órgão de administração e representação da cooperativa, composta exclusivamente de associados eleitos pela Assembléia Geral. Tem a incumbência (entre outros), programar os planos de trabalhos e os serviços da cooperativa, coordenar as Assembléias Gerais, representar a cooperativa e controlar seus resultados, negociar e outorgar quaisquer contratos, e adquirir, vender, alienar os bens da cooperativa (com prévia aprovação da Assembléia Geral).

  • O Conselho Fiscal
    A administração da cooperativa é fiscalizada, assídua e minuciosamente, por um Conselho Fiscal, constituído de associados eleitos anualmente pela Assembléia Geral. O Conselho Fiscal tem a responsabilidade sobre a fiscalização das contas, das operações realizadas (volumes, qualidade e valor), dos estoques, dos materiais e dos equipamentos...

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 Quais são os direitos e deveres dos membros da cooperativa?
Direitos Deveres
  • Votar e ser eleito
  • Participar de todas as operações da cooperativa
  • Receber retorno proporcional ao seu trabalho no fim do ano
  • Examinar livros e documentos
  • Convocar a assembléia caso seja necessário
  • Pedir esclarecimentos ao Conselho de Administração
  • Opinar e defender suas idéias
  • Propor ao C.A. e C.F. medidas de interesse da cooperativa
  • Operar com a cooperativa
  • Participar das assembléias da cooperativa
  • Entregar toda a sua produção à cooperativa
  • Acatar a decisão da maioria
  • Votar nas eleições
  • Cumprir seus compromissos com a cooperativa
  • Manter-se informado a respeito da cooperativa
  • Denunciar falhas
  • Acompanhar os eventos de educação cooperativista
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 Quais são os passos para constituir uma cooperativa?
     1° passo: reunião

    Reunião com no mínimo vinte pessoas motivadas em formar a cooperativa, que tenham afinidade profissional e que se disponham a oferecer parte de seu tempo para efetivamente colaborar na criação da cooperativa. O grupo deve discutir cuidadosamente os objetivos da cooperativa, a(s) atividade(s) econômica(s) dessa cooperativa, o nome (razão social) da cooperativa. Além disso, pode escolher uma comissão para tratar das providências necessárias à criação da cooperativa, com indicação de coordenador dos trabalhos.

    Durante essa etapa, o grupo pode contatar a OCB-AM para adquirir maiores informações sobre a constituição da cooperativa. Além disso, a OCB-AM pode organizar uma palestra sobre cooperativismo, para ajudar a esclarecer dúvidas, diferenças e fazer propostas. Pode ser uma boa oportunidade para promover a integração do grupo.

     2° passo: plano de negócios

    É fundamental verificar as possibilidades ou vantagens da atividade que a cooperativa se propõe desenvolver e responder a perguntas, tais como:

      - os cooperados têm experiência profissional no ramo pretendido?

      - os membros do grupo possuem ou têm como adquirir os equipamentos necessários?

      - uma atividade (econômica) similar já existe na região? Ou vai se instalar logo na região? Existem ou vão existir investimentos públicos nessa atividade?

      - caso tratar-se de uma atividade econômica, qual vai ser a rentabilidade dessa atividade?

      A melhor forma de responder a essas perguntas, consiste em realizar um Plano de Negócios; a OCB-AM pode ajudar o grupo na realização desse plano de negócios, disponibilizando um consultor que pode acompanhar a construção do plano de negócios de forma participativa, durante 8 horas de trabalho.

     3° passo: elaboração da proposta de Estatuto Social (e Regimento Interno)

    É fundamental verificar as possibilidades ou vantagens da atividade que a cooperativa se propõe desenvolver e responder a perguntas, tais como:

    Pode-se criar uma pequena Comissão integrada por alguns membros da cooperativa, que se encarrega de construir essa proposta de Estatuto Social.

    O regimento interno pode ser escrito nesse mesmo processo, o qual completa e detalha as disposições do Estatuto Social: relações entre a cooperativa e os cooperados, e os cooperados entre si; relações entre os órgãos de sua administração....

    O regimento interno integra aos elementos que podem precisar ser modificados freqüentemente; ele pode ser alterado sem alteração do Estatuto Social.

     4° passo: assembléia geral de constituição da cooperativa

    Esta é a etapa na qual a Assembléia Geral vai:

      - ler e aprovar a proposta de Estatuto Social

      - ler e aprovar a proposta de Regimento Interno

      - eleger a Diretoria, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal

    É importante destacar que a Ata constitutiva e o Estatuto da Cooperativa devem ter o visto de um advogado.

     5° passo: registro do estatuto

    Os estatutos sociais de cooperativas são registrados nas Juntas Comerciais dos Estados (JUCEA). Isto é fundamental para obtenção do Cadastro Geral dos Contribuintes (CGC) e para adquirir o CNPJ.

    Além disso, a cooperativa deve ser registrada no cartório de registro civil das Pessoas Jurídicas, na Secretária da Receita Federal, e na SEFAZ.

    Precisa requerer um certificado de provação junto ao Corpo de Bombeiros, assim como um alvará de licença para estabelecimento e um inscrição a nível municipal.

     6° passo: registro na OCB - AM

    Esta é a etapa do registro e filiação da cooperativa no Sistema OCB. Quando for feita a filiação, a cooperativa tem direito em receber da OCB-AM assessorias jurídica e contábil, treinamentos de capacitação e de gestão.

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 Quais são as leis que regem o cooperativismo?

Para conseguir mais informações (especialmente sobre os procedimentos de legalização e a tributação das cooperativas), visite os portais da OCB Amazonas , da UFRJ e da Sebrae do Minas Gerais .

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Tel: (92) 8806-7967
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