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Criar uma associação


 O que é uma associação ?

A associação é a forma mais básica para um grupo de cidadãos se organizar juridicamente para a realização de objetivos comuns.

De modo geral as associações não tem na atividade econômica o seu objetivo principal, mas a defesa dos interesses de um determinado grupo de pessoas, que encontrou na união de esforços uma melhor solução para problemas específicos.

Existem diferentes tipos de associações, tais como: associações de classe (representam os interesses de determinada classe profissional e/ou empresarial), associações de produtores (para realização de atividades produtivas e ou defesa de interesses comuns e representação política)...

Uma associação tem as seguintes características:

    - reunião de duas ou mais pessoas;

    - seu patrimônio é constituído pela contribuição dos associados, por doações, subvenções, etc;

    - suas finalidades podem ser alteradas pelos associados;

    - os seus associados deliberam livremente;

    - são entidades de direito privado e não público.

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 Quais são as vantagens de criar uma associação?

A vantagem de criar uma associação é poder agir legalmente em nome dela, movimentando recursos e firmando convênios. Os convênios podem ser firmados com os órgãos públicos e outras instituições de financiamento.

Enquanto a cooperativa é adequada para desenvolver uma atividade comercial, a associação é mais adequada para levar adiante uma atividade social ou de representação e/ou defesa de interesses dos associados.

Cabe destacar que todo o dinheiro obtido pela associação deve ser usado para cumprir a missão dela; não pode ser dividido entre os associados.

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 Quais são os órgãos de decisão numa associação?

Uma associação tem 3 órgãos de decisão:

  • A Assembléia Geral: esta gerida por uma Mesa, composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário. A Assembléia Geral é o órgão superior de decisão da associação, nela tomando parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  • O Conselho Administrativo e/ou a Diretoria: a Diretoria é o órgão de administração e representação da associação, composta exclusivamente de associados eleitos pela Assembléia Geral. Tem a incumbência (entre outras): de programar os planos de trabalhos e as atividades da associação, de coordenar as Assembléias Gerais, representar a associação e controlar seus resultados.
  • O Conselho Fiscal (facultativo): a administração da sociedade será fiscalizada, assídua e minuciosamente, por um Conselho Fiscal, constituído de associados eleitos anualmente pela Assembléia Geral.
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 Quais são os direitos e deveres dos membros da associação?
Direitos Deveres
  • Votar e ser eleito
  • Participar de todas as operações da associação
  • Examinar livros e documentos
  • Convocar a assembléia caso seja necessário
  • Pedir esclarecimentos ao Conselho de Administração
  • Opinar e defender suas idéias
  • Operar com a associação
  • Participar das assembléias da associação
  • Acatar a decisão da maioria
  • Votar nas eleições
  • Cumprir seus compromissos com a associação
  • Manter-se informado a respeito da associação
  • Denunciar falhas
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 Quais são os passos para constituir uma associação?
     1° passo: reunião

    As pessoas interessadas em constituir uma associação devem decidir qual vai ser a missão dela (os objetivos). Depois disso, vão decidir quais atividades desenvolver para alcançar esse(s) objetivo(s).

    Além disso, podem escolher uma comissão para tratar das providências necessárias à criação da associação, com a indicação do coordenador dos trabalhos.

     2° passo: elaboração da proposta de Estatuto Social (e Regimento Interno)

    O Estatuto Social é o documento que vai permitir formalizar a criação da associação. Nele constam os objetivos da associação, as regras para escolha de seus dirigentes, o tempo estipulado para o mandato, as funções dos diferentes órgãos administrativos, as punições aos desvios de conduta, as formas de julgamento, entre outras diretrizes essenciais ao bom funcionamento da associação.

    Pode se criar uma pequena Comissão integrada por alguns membros da associação que se encarrega de construir essa proposta de Estatuto Social.

    O regimento interno pode ser escrito neste mesmo processo, o qual disciplina o funcionamento da associação: detalha pontos previstos no Estatuto e organiza procedimentos do funcionamento. Pode ser alterado sem alterar ao Estatuto Social.

     3° passo: assembléia geral de constituição da associação

    Esta é a etapa na qual a Assembléia Geral vai:

    - ler e aprovar a proposta de Estatuto Social

    - ler e aprovar a proposta de Regimento Interno

    - eleger a Diretoria, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal (facultativo)

    É importante destacar que a Ata constitutiva e o Estatuto da Associação devem ter o apoio e aval de um advogado.

     4° passo: registro do estatuto

    Os estatutos sociais de associações são registrados no Cartório de Registros Civis de Pessoas Jurídicas. Para efetuar o registro é necessária a assinatura de um advogado.

    Depois disso é necessário registrar a associação junto à Receita Federal, para obter o CNPJ. Nesse segundo registro, há a necessidade de um contador.

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 Quais são as leis que regem as associações?

Para conseguir mais informações sobre a criação de uma associação, visite o portal da Sebrae do Minas Gerais .

Confira uma publicação do Instituto Socio-Ambiental (ISA) sobre a criação e a vida das associações: Gestão de associações no dia-a-dia , de José Strabeli.

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