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Documento de Origem Florestal (DOF)
para empresa beneficiadora de madeira



 O que diz a legislação?

    O DOF foi instituído pela Portaria n°253 de 18 de Agosto de 2006, do Ministério do Meio Ambiente - MMA, em substituição a ATPF.

    É o documento obrigatório para o controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo.

    O DOF acompanha, obrigatoriamente, o produto ou subproduto florestal nativo, da origem ao destino (o destino tem que constar no DOF), por meio de transporte individual que seja: rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial ou marítimo.

    As empresas beneficiadoras de madeira precisam de DOF para transportar matéria-prima e sub-produtos da madeira (exceto para produtos acabados e produtos mencionados no ( Artigo n°9 da Instrução Normativa IBAMA n°112 ).

    De acordo com a Instrução Normativa nº. 112 de 21 de Agosto de 2006, o controle do DOF dar-se-á por meio do Sistema DOF disponibilizado no endereço eletrônico do Ibama (www.ibama.gov.br).

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 Quais são os procedimentos para poder emitir um DOF?
     Primeira etapa: Requisitos prévios

    Existem requisitos prévios à emissão de um DOF:

    - o empreendedor tem que ter uma licença de operação (L.O.) válida

    - o empreendedor tem que ser registrado no Cadastro Técnico Federal (CTF) no IBAMA e lembrar a senha que lhe foi dada

    - o empreendedor precisa ter um saldo positivo da sua prestação de contas das ATPF (caso tratar-se da declaração de estoque inicial) ou dos DOF.

    (mais informações no site www.ibama.gov.br/ctf/manual/html/160000.htm)

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     Segunda etapa: Cadastro no sistema DOF e declaração inicial de estoque

    Essa etapa está feita só a primeira vez que o empreendedor acessar ao sistema DOF: o empreendedor tem que acessar o site internet do IBAMA (www.ibama.gov.br) e instalar o aplicativo do sistema DOF no seu computador.

    (mais informação e ajuda sobre essa segunda etapa no endereço: www.ibama.gov.br/ctf/manual/html/160100.htm)

    Depois, tem que seguir os seguintes passos:

      1. O empreendedor se cadastra

      Ele vai usar a senha que recebeu quando foi registrado no CTF para entrar nos "Serviços on-line" no site do IBAMA.

      Tem que seguir as instruções do IBAMA para se cadastrar no aplicativo DOF, informando os seus dados pessoais (CPF/CNPJ, nome, endereço...) antes de proceder com a declaração de estoque inicial.

      2. O empreendedor cadastra os seus pátios (pátios de serraria, armazéns, depósitos, esplanadas e etc.).

      Ele tem que informar os dados referentes à localização do(s) pátio(s), ao acesso àqueles.

      Após cadastrar os pátios, vai cadastrar os produtos e subprodutos, informando a espécie e o volume, em cada um dos pátios (armazéns, esplanadas, pátios de serrarias, depósitos, dentre outro).

      3. O empreendedor declara a origem dos produtos e subprodutos do seu estoque inicial

      Ele vai informar as DVPF’s que tenham saldo de matéria-prima (exceto as DVPF's proveniente de PMFS ou Autorização de Utilização de Matéria Prima dela derivada), informando:

        - o nº. da DVPF,

        - o nº. de protocolo do processo IPAAM,

        - a data de liberação da DVPF,

        - o nº. da Autorização que deu crédito à DVPF,

        - a validade da Autorização,

        - o CPF/CNPJ e nome do fornecedor,

        - o município de origem da matéria prima, e o acesso a ela.

      Ele tem que cadastrar os itens das DVPF, informando o volume original autorizado na DVPF e o saldo remanescente de cada espécie constante da DVPF.

      4. O empreendedor declara as ATPF não utilizadas

      Devem ser cadastradas as ATPF em poder do usuário e que não foram utilizadas até a data da declaração do estoque.

      As ATPFs cadastradas deverão ser devolvidas ao IBAMA na última prestação de contas.

    Os dados informados nas etapas 1, 2 e 3 deverão ser checados cuidadosamente antes de serem validados: uma vez validados, não poderão ser alterados.

    Após cumprir com o registro desses dados, o extrator está pronto para usar o DOF.

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     Terceira etapa: Emissão do DOF

    Os passos para a emissão de um DOF são os seguintes:

    5. Conversão de produto

    Caso o empreendedor beneficiar parte ou toda a madeira, ele tem que fazer a conversão no sistema DOF. O IBAMA estabeleceu coeficientes de conversão volumétrica para algumas transformações. Por exemplo, o coeficiente de transformação de tora para madeira serrada é de 2, ou seja, rendimento de 50%: 1m3 em tora rende 0,5m3 de madeira serrada.

    Clique aqui para ver a tabela das dimensões das peças de madeira serrada usada pelo IBAMA.

    (mais informações no site: www.ibama.gov.br/ctf/manual/html/160600.htm)

    6. O empreendedor oferece o produto ao comprador

    O primeiro passo para o empreendedor consiste em "oferecer" o seu produto ao comprador que ele já identificou. Esse comprador tem que ser cadastrado no CTF.

    Não se precisa mais de Declaração de Venda de Produtos Florestais (DVPF).

    O empreendedor precisa informar o CPF ou CNPJ do comprador.

    O sistema automaticamente lhe vai apresentar os produtos que pode oferecer. O empreendedor terá que indicar quais são os produtos, quantidades e espécies que irão compor a sua oferta, sem passar do saldo total que se encontra nos seus pátios.

    Além desses dados, o vendedor tem que informar o tipo de transporte e a rota do veículo, o n° de registro ou a placa do veículo, a data de início da validade (data do transporte) e o n° da Nota Fiscal.

    (mais informação no site: www.ibama.gov.br/ctf/manual/html/160200.htm)

    Caso o vendedor seja cadastrado no CTF como "comércio varejista", e se trate do transporte de produto ou subproduto florestal destinado à construção civil ou para pessoa física ou jurídica, cuja atividade não exija o CTF, o vendedor poderá emitir DOF sem a aprovação pelo usuário recebedor, preenchendo o endereço do destino (nesse caso, vendedor e comprador têm que estar localizados no mesmo Estado).

    (mais informação no site: www.ibama.gov.br/ctf/manual/html/161500.htm)

    7. O comprador aceita a oferta

    O passo seguinte consiste no aceite da oferta por parte do comprador (o comprador tem que utilizar o sistema eletrônico DOF também).

    Durante a etapa de aceite, o comprador deverá indicar o pátio previamente cadastrado onde o produto será depositado.

    (mais informações no site: www.ibama.gov.br/ctf/manual/html/160300.htm)

    8. O empreendedor emite o DOF

    Requisito prévio:

    O DOF só poderá ser emitido quando o comprador aceitar a oferta e informar o local de destino do produto adquirido.

    Validade:

    No momento da emissão do DOF, o empreendedor deverá indicar a data a partir da qual terá início a validade do DOF.

    Esta data de início da validade do DOF poderá ser a mesma data em que o DOF for emitido, ou de até cinco dias contados da data da emissão.

    O DOF será emitido com uma validade de até cinco dias (caso de transporte rodoviário estadual *), exceto para o transporte de madeira em tora em jangadas, quando o prazo máximo poderá ser de até trinta dias.

    O DOF NÃO poderá ser utilizado em data anterior ao inicio de sua validade, nem posterior ao término da mesma.

    (*)Será de 10 dias para transporte rodoviário inter-estadual

    Cancelamento:

    O DOF pode ser cancelado até a data anterior ao início da validade (*); a partir desta data, a madeira que consta no DOF será debitada da ACOF, e esse débito se tornará irreversível, ainda que o DOF não tenha sido utilizado.

    Ultrapassado o prazo estabelecido para cancelar um DOF, e havendo impossibilidade do transporte, o DOF poderá ser cancelado por iniciativa do interessado, mediante justificativa, desde que este apresente junto ao IPAAM ou à unidade do Ibama de sua jurisdição (caso o seu PMFSPE seja registrado no IBAMA° a Nota Fiscal do produto cancelada.

    (*)Até 2 horas no caso do início da validade ocorrer no mesmo dia de emissão do DOF

    Informações requeridas:

    O empreendedor deverá informar o n° da Nota Fiscal, o tipo de transporte que vai ser utilizado (com o n° de registro ou placa do veículo), a rota que vai ser percorrida.

    Número de DOF:

    No trânsito de uma mesma carga com diferentes meios de transporte deve ser emitido sempre um DOF distinto para cada trecho e veículo, com a descrição individual dos dados relativos às espécies e volumes transportados, informando-se o itinerário a ser percorrido em cada trecho.

    , é preciso o empreendeoor criar um pátio temporário ao seu nome no endereço de transbordo.

    (mais informações no site: www.ibama.gov.br/ctf/manual/html/160400.htm)

    O DOF e a nota fiscal acompanham o produto durante o transporte.

    9. O comprador confirma o recebimento do produto

    O comprador que recebe o produto deve acusar seu recebimento no sistema para efeito de acobertamento em pátio (o crédito será lançado automaticamente no pátio indicado). A confirmação de recebimento deverá acontecer, obrigatoriamente, até 05 dias após o vencimento do DOF. Passado este prazo o comprador estará impossibilitado de emitir ou receber novos DOFs.

    (mais informações no site: www.ibama.gov.br/ctf/manual/html/160500.htm)

    10. Destinação Final de Produto

    A destinação final dos produtos e subprodutos florestais deve ser informada no Sistema sempre que esta acontecer. Por exemplo, as fábricas de móveis e esquadrias deverão indicar a destinação da madeira sempre que os móveis e esquadrias forem fabricados a fim de que seja dada baixa em seu estoque.

    (mais informações no site: www.ibama.gov.br/ctf/manual/html/160700.htm)

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 Quais são as Leis, Decretos e Instruções Normativas que regem o assunto?

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