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O que é o licenciamento ambiental? O licenciamento ambiental é o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. É obrigação do empreendedor, prevista em lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação. topoDesde 1981, de acordo com a Lei Federal 6.938/81, o licenciamento ambiental é obrigatório. As indústrias de madeira tais como as serrarias, ou aquelas dedicadas ao desdobramento de madeira, ou fabricando estruturas de madeira ou as movelarias tem que ter licença ambiental. O licenciamento ambiental consiste primeiramente no cadastramento da pessoa jurídica quem vai exercer a atividade (nos níveis federal e estadual) e, em segundo lugar, no licenciamento da atividade. topoO cadastramento tem que ser feito a nível federal (no IBAMA), assim como a nível estadual (no IPAAM). 1. A Lei federal n° 6.938/81 institui o Cadastro no nível federal. - todos os empreendimentos beneficiadores de madeira ou fabricantes de móveis têm que ser registrados no Cadastro Técnico Federal (CTF) de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais. - além disso, o empreendedor tem que fazer um relatório anual de atividades, antes do dia 31 de Março de cada ano. Caso o empreendimento esteja beneficiando madeira sem cadastramento prévio, ele pode regularizar a sua situação fazendo um relatório de atividade no momento do cadastro. - caso o empreendedor esteja fazendo o cadastro pela primeira vez e não estiver exercido atividade no ano anterior ao seu cadastramento, ele não precisa fazer o relatório anual de atividades. 2. O decreto estadual 10.028 de 04 de Fevereiro de 1987 institui o Sistema Estadual de Licenciamento de Atividades com Potencial de Impacto (SELAPI) no estado do Amazonas. A lei estadual n° 2.416, de 22 de Agosto de 1996, estabelece que todas as pessoas físicas ou jurídicas que explorem, utilizem, consumam, transformem, industrializem ou comercializem, sob qualquer forma, produtos e subprodutos florestais, ficam obrigadas a cadastrar-se, a licenciar a sua atividade e a renová-la anualmente junto ao IPAAM. topoO processo de licenciamento ambiental é constituído por três tipos de licenças. Cada uma é exigida em uma etapa específica do licenciamento. Licença Prévia (LP) É a primeira etapa do licenciamento, em que o IPAAM vai avaliar a localização e a concepção do empreendimento, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos para as próximas fases. Nesta etapa, são definidos todos os aspectos referentes ao controle ambiental dos empreendimentos. De início o órgão licenciador determina, se a área sugerida para a instalação é tecnicamente adequada. A LP tem um prazo máximo de validade de 1 ano. Licença de Instalação (LI) Uma vez detalhado o projeto inicial e definidas as medidas de proteção ambiental, deve ser requerida a Licença de Instalação (LI), cuja concessão autoriza o início da construção do empreendimento e a instalação dos equipamentos. A execução do projeto deve ser feita conforme o modelo apresentado. Qualquer alteração na planta ou nos sistemas instalados ou nos processos de beneficiamento deve ser formalmente enviada ao órgão licenciador para avaliação. A LI tem um prazo de validade máximo de até 2 anos. Licença de Operação (LO) A Licença de Operação autoriza a atividade. Essa deve ser requerida quando a empresa estiver edificada e após a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental estabelecidas nas condicionantes das licenças anteriores. Nas restrições da LO, estão determinados os métodos de controle e as condições de operação. A LO tem um prazo de validade máximo de até 2 anos. A LO deve ser requerida quando o empreendimento estiver instalado e pronto para operar (licenciamento preventivo). A LO também deve ser requerida para regularizar a situação de atividades em operação (licenciamento corretivo). Assim, nos casos em que uma empresa já opera e não tem LP ou LI, geralmente o empresário será orientado a requerer a LO, visto que os propósitos da LP ou LI já não se aplicam mais neste caso (se supõe que, após vistoria do órgão ambiental competente, as etapas de LP e LI, já foram atendidas). É importante destacar que qualquer alteração do empreendimento deve ser comunicada ao órgão licenciador para a definição sobre a necessidade de licenciamento para a nova unidade ou instalação. topoA Lei federal n° 6.938/81 atribuiu aos Estados a competência de licenciar as atividades localizadas em seus limites regionais. O Convênio de Cooperação Técnica entre o IBAMA e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), de 06 de Outubro de 2003, oficializa a descentralização e a gestão compartilhada dos recursos florestais. O IBAMA é responsável pelo cadastramento no nível federal. O IPAAM é responsável pelo cadastramento no nível estadual, e pelo licenciamento. Cabe destacar que o licenciamento dos empreendimentos de beneficiamento de madeira e das movelarias dos empreendimentos cujos potenciais impactos ultrapassem os limites do Estado deve ser feito no IBAMA. topoPara se cadastrar e fazer o relatório anual de atividades junto ao IBAMA, basta acessar o site do IBAMA no endereço http://www.ibama.gov.br (caso não tiver acesso a internet, o usuário deve se apresentar num escritório do IBAMA).
1. Clique no link “Serviços On-Line”, localizado no centro da página É importante destacar os seguintes pontos:
Essas duas etapas (cadastro e licenciamento) podem ser feitas ao mesmo tempo. Nesse caso é preenchido um documento “requerimento único” (Formulário) e paga a taxa de expediente. Os documentos requeridos vão diferir conforme tratar se de um empreendimento novo ou de um empreendimento querendo regularizar a sua situação.
Notas: As cópias devem ser apresentadas, acompanhadas do original, para que sejam autenticadas pelo Servidor do IPAAM, ou autenticadas em cartório. Outros documentos poderão ser solicitados, de acordo com a especificidade/complexidade da atividade a ser desenvolvida. O Responsável Técnico deverá informar seu nome, o n° do cadastro no IPAAM, título e o n° do registro profissional junto a sua respectiva entidade de classe. Se Procurador, a procuração deverá estar devidamente reconhecida em cartório, e acompanhada pela cópia do CPF e do RG.
Notas: As cópias devem ser apresentadas, acompanhadas do original, para que sejam autenticadas pelo Servidor do IPAAM, ou autenticadas em cartório. Outros documentos poderão ser solicitados, de acordo com a especificidade/complexidade da atividade a ser desenvolvida. O Responsável Técnico deverá informar seu nome, o n° do cadastro no IPAAM, título e o n° do registro profissional junto a sua respectiva entidade de classe. Se Procurador, a procuração deverá estar devidamente reconhecida em cartório, e acompanhada pela cópia do CPF e do RG.
Notas: As cópias devem ser apresentadas, acompanhadas do original, para que sejam autenticadas pelo Servidor do IPAAM, ou autenticadas em cartório. Outros documentos poderão ser solicitados, de acordo com a especificidade/complexidade da atividade a ser desenvolvida. O Responsável Técnico deverá informar seu nome, o n° do cadastro no IPAAM, título e o n° do registro profissional junto a sua respectiva entidade de classe. Se Procurador, a procuração deverá estar devidamente reconhecida em cartório, e acompanhada pela cópia do CPF e do RG.
Notas: As cópias devem ser apresentadas, acompanhadas do original, para que sejam autenticadas pelo Servidor do IPAAM, ou autenticadas em cartório. Outros documentos poderão ser solicitados, de acordo com a especificidade/complexidade da atividade a ser desenvolvida. O Responsável Técnico deverá informar seu nome, o n° do cadastro no IPAAM, título e o n° do registro profissional junto a sua respectiva entidade de classe. Se Procurador, a procuração deverá estar devidamente reconhecida em cartório, e acompanhada pela cópia do CPF e do RG. A renovação da Licença de Operação deve ser requerida com antecedência mínima de 60 dias da expiração de seu prazo de validade Os documentos requeridos para requerer tal renovação são os seguintes: topoLei Estadual n° 3219 de 28 de Dezembro de 2007 Instrução Normativa IPAAM n° 001/06 de 28 de Dezembro de 2006 Instrução Normativa MMA n°6 de 15 de Dezembro de 2006 Instrução Normativa IBAMA n° 96 de 30 de Março de 2006 Instrução Normativa IPAAM n° 001 de 12 de Março de 2001 Instrução Normativa IPAAM n° 001 de 13 de Janeiro de 1997 Lei estadual n° 2.416 de 22 de Agosto de 1996. Decreto estadual n° 10.028 de 04 de Fevereiro de 1987. Lei Federal n° 6.938 de 31 de Agosto de 1981. topo |
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