Floresta VivaFloresta Viva
Floresta Viva
Manaus -
Home / Informações práticas / Licenciamento ambiental / Licenciar PMFSPE / Procedimentos



Procedimentos para licenciar um PMFSPE


Cabe destacar que nessa seção, serão contemplados só os procedimentos simplificados definidos na IN 002/2008 do Estado do Amazonas, destinados a planos de manejo florestal em propriedades rurais com área com até quinhentos hectares, sem mecanização para arraste de toras.

 Primeira etapa: como fazer o cadastramento a nível federal, no IBAMA ?

Para se cadastrar e fazer o relatório anual de atividades junto ao IBAMA, basta acessar o site do IBAMA no endereço http://www.ibama.gov.br (caso não tiver acesso a internet, o usuário deve se apresentar num escritório do IBAMA).

    1. Clique no link “Serviços On-Line”, localizado no centro da página
    2. Clique no link “Faça seu Cadastro”
    3. Na tela seguinte, clique no link “Pessoa Física ou Pessoa Jurídica”, de acordo com o caso (“Pessoa física” para um PMFSPE individual, “Pessoa jurídica” para um PMFSPE comunitário)
    4. Preencha o formulário do cadastro correspondente, que seja para pessoa física (Ver como preencher), ou para pessoa jurídica (Ver como preencher)
    5. Preencha o formulário do relatório anual de atividades (Ver como preencher)

(Pode-se conseguir informação detalhada sobre os procedimentos passo a paso no Manual do CTF no endereço: http://www.ibama.gov.br/ctf/manual/html/010000.htm).

É importante destacar os seguintes pontos:

  • Caso estiver fazendo o cadastro pela primeira vez e NÃO realizou exploração de madeira no ano anterior ao seu cadastramento, não precisa preencher o formulário do relatório anual.
  • Caso JÁ tenha realizado a colheita de madeira no ano anterior ao cadastramento, é obrigatório o preenchimento e a entrega do relatório de atividade para regularizar a sua situação.
  • As pessoas físicas e jurídicas que suspenderam a atividade durante um período entregarão os relatórios declarando que não houve atividade no período, e pagaram a taxa correspondente à atividade.
  • A falta de entrega do Relatório Anual de Atividades sujeita o infrator à multa.
topo

 Segunda etapa: como fazer o cadastramento, averbar a ARL e licenciar-se a nível estadual, no IPAAM ?

As duas primeiras etapas podem ser realizadas no mesmo tempo. Nesse caso, se preenche um documento “requerimento único” só (Formulário) e se paga uma taxa de expediente só.

     Documentos requeridos para a averbação da área de reserva legal (ARL)

    Item Documento Formulário Como preencher
    1 Requerimento solicitando a averbação da área de reserva legal (requerimento único)
    2 Comprovante de recolhimento da taxa de expediente
    3 Procuração do representante legal do proprietário (caso for necessário), reconhecida em Cartório, e cópia autenticada do RG e CPF do representante legal - -
    4 Cópia autenticada do documento de propriedade ou de posse do imóvel registrado - -
    5 Planta de localização e situação do imóvel em escala compatível - -
    6 Termo de ajustamento de conduta para averbação da Area de Reserva Legal (TACARL) para áreas não tituladas (posse)
    7 Termo de Responsabilidade de averbação de reserva legal (TRARL) para áreas tituladas, devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel
    8 Memorial descritivo (em hectares e perímetro em metros) da área total do imóvel e da área a ser averbada - -

    Notas:

    A Planta de situação deverá conter no mínimo 4 (quatro) pares de coordenadas geográficas dos vértices mais extremos da poligonal, coordenadas geográficas de todos os vértices da área a ser averbada, identificando a Área Total do Imóvel, Área de Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente, confrontantes e outras informações julgadas pertinentes, devidamente assinadas pelo responsável técnico habilitado, com ART.

    O Memorial descritivo deverá conter as coordenadas geográficas de todos os vértices da Área a ser Averbada, no sentido horário, devidamente assinado pelo responsável técnico, com ART.

    As cópias devem ser autenticadas em cartório , ou estarem acompanhadas do original para que sejam autenticadas pelo Servidor do IPAAM.
    Outros documentos poderão ser solicitados, de acordo com a especificidade/complexidade da atividade a ser desenvolvida.

    Após verificação desses documentos, o IPAAM remete ao proprietário um documento assinado e carimbado, que lhe permite efetuar a averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis de sua jurisdição.

    topo
     Documentos requeridos para o cadastramento e licenciamento de um PMFSPE

    Item Documento Formulário Como preencher
    1 Requerimento solicitando a inscrição no SELAPI e L.O. (requerimento único)
    2 Comprovante de recolhimento da taxa de expediente
    3 Cadastro específico da atividade
    4 Contrato social ou similar caso for uma pessoa jurídica - -
    5 Cópia do RG e CPF do representante legal - -
    6 Termo de ajustamento de conduta para averbação da Area de Reserva Legal (TACARL) para áreas não tituladas (posse)
    7 Termo de Responsabilidade de averbação de reserva legal (TRARL) para áreas tituladas, devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel
    8 Procuração do representante legal do proprietário (caso for necessario), reconhecida em Cartório - -
    9

    Cópia autenticada do documento de propriedade do imóvel:
    - registro do Imóvel ou
    - escritura de compra e venda ou
    - declaração de posse expedida pelo INCRA ou o ITEAM ou
    - declaração assinada pelo dirigente da associação, cooperativa ou comunidade rural, que ateste que o posseiro/ocupante reside e explora a propriedade há mais de 5 anos

    - -
    10 Memorial descritivo da atividade - -
    11 Inventário das espécies de árvores de interesse para fins de colheita (mães), contendo:
    - nome comum e científica da espécie
    - número de identificação de cada árvore
    - altura comercial estimada (comprimento aproveitável da árvore)
    - circunferência(>157 cm), medida à altura do peito (130 cm)
    - coordenadas X e Y das árvores no sistema de trilhas de orientação
    - volume por árvore, por espécie e volume total
    - mapa de localização das árvores com trilhas de orientação e posicionamento
    devidamente assinado pelo responsável técnico habilitado, com ART.

    12 Inventário das espécies de árvores remanescentes (para colheitas futuras), contendo no mínimo, por cada árvore mãe, duas filhas ou netas (da mesma espécie do que a mãe), com CAP entre 60 e 157 cm, devidamente assinado pelo responsável técnico habilitado, com ART.

    13 Relação ordenada das espécies a serem colhidas -
    14 Ato declaratório de responsabilidade pelo emprego das boas práticas de manejo florestal -
    15 Relatório pós-colheita
    16 Planta de situação / localização do imóvel na escala compatível, legendada e ilustrada, contendo no mínimo 4 (quatro) pares de coordenadas geográficas dos vértices mais extremos da poligonal, identificando a área total do imóvel, área do plano de manejo, área de reserva legal, áreas de preservação permanente, cursos d’água que cortam a propriedade, devidamente assinada pelo responsável técnico habilitado. - -
    17 Atestado de Condição Sanitária, expedido pela Fundação de Vigilância em Saúde – FVS, no prazo de vigência da LO. - -

    Notas:

    Os inventários deverão ser apresentado em cópias Impressa e Digital (CD/DVD.

    As cópias devem ser apresentadas acompanhadas do original para que sejam autenticadas pelo Servidor do IPAAM, ou autenticadas em cartório. Outros documentos poderão ser solicitados, de acordo com a especificidade/complexidade da atividade a ser desenvolvida.

    topo
     Documentos requeridos para renovar a LO

    Item Documento Formulário Como preencher
    1 Requerimento solicitando a renovação da licença de operação (requerimento único)
    2 Comprovante de recolhimento da taxa de expediente
    3 Relatório pós-exploratório, contendo a relação de árvores autorizadas e exploradas
    4 Novo Plano Operacional, incluindo tabelas do inventário florestal a 100% das árvores de porte comercial a serem manejados e os destinados à próxima colheita, devidamente assinado pelo responsável técnico habilitado, com ART - -
    5 Cópia do relatório dos DOF emitidos e recibidos - -

    Notas:

    As cópias devem ser autenticadas em cartório ou acompanhadas do original para que sejam autenticadas pelo Servidor do IPAAM. Outros documentos poderão ser solicitados, de acordo com a especificidade/complexidade da atividade a ser desenvolvida.

    topo

 Emissão da Autorização de COlheita Florestal (ACOF)

Uma vez o PMFSPE licenciado, o IPAAM emite um documento chamado Autorização de Colheita Florestal (ACOF), que detalha, com base no inventário e na relação ordenada das espécies de interesse, as árvores autorizadas para a colheita e seus volumes correspondentes .

O IPAAM vai “abrir uma conta” a nome do extrator, contendo a quantidade de madeira (espécies e volumes) que ele terá direito a colher, que é um volume por espécie igual àqueles autorizados na ACOF.

O extrator deve manejar o seu Plano na safra correspondente, tendo com base as espécies e volumes declarados nessa ACOF.

A ACOF tem um prazo máximo de validade de até 2 anos (esse prazo é amarrado ao prazo da Licença de Operação).

No fim do prazo, caso o extrator não colher a totalidade da madeira autorizada na ACOF, ele terá que apresentar suas justificativas por não tê-lo feito, para poder requerer o direito de retirar seu saldo no ano seguinte, após renovar a sua licença de operação.

topo

Projeto Floresta Viva - SDS
Tel: (92) 9152-7368
Rua Mário Ipiranga 3280
Parque 10 de Novembro
CEP 69.050-030 – Manaus / AM

© Desenvolvido por AmazonIT