Para se cadastrar e fazer o relatório anual de atividades junto ao IBAMA, basta acessar o site do IBAMA no endereço http://www.ibama.gov.br (caso não tiver acesso a internet, o usuário deve se apresentar num escritório do IBAMA).
1. Clique no link “Serviços On-Line”, localizado no centro da página
2. Clique no link “Faça seu Cadastro”
3. Na tela seguinte, clique no link “Pessoa Física ou Pessoa Jurídica”, de acordo com o caso (“Pessoa física” para um PMFSPE individual, “Pessoa jurídica” para um PMFSPE comunitário)
4. Preencha o formulário do cadastro correspondente, que seja para pessoa física (Ver como preencher), ou para pessoa jurídica (Ver como preencher)
5. Preencha o formulário do relatório anual de atividades (Ver como preencher)
(Pode-se conseguir informação detalhada sobre os procedimentos passo a paso no Manual do CTF no endereço: http://www.ibama.gov.br/ctf/manual/html/010000.htm).
É importante destacar os seguintes pontos:
- Caso estiver fazendo o cadastro pela primeira vez e NÃO realizou exploração de madeira no ano anterior ao seu cadastramento, não precisa preencher o formulário do relatório anual.
- Caso JÁ tenha realizado a colheita de madeira no ano anterior ao cadastramento, é obrigatório o preenchimento e a entrega do relatório de atividade para regularizar a sua situação.
- As pessoas físicas e jurídicas que suspenderam a atividade durante um período entregarão os relatórios declarando que não houve atividade no período, e pagaram a taxa correspondente à atividade.
- A falta de entrega do Relatório Anual de Atividades sujeita o infrator à multa.
As duas primeiras etapas podem ser realizadas no mesmo tempo. Nesse caso, se preenche um documento “requerimento único” só (Formulário) e se paga uma taxa de expediente só.
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Documentos requeridos para a averbação da área de reserva legal (ARL)
Notas:
A Planta de situação deverá conter no mínimo 4 (quatro) pares de coordenadas geográficas dos vértices mais extremos da poligonal, coordenadas geográficas de todos os vértices da área a ser averbada, identificando a Área Total do Imóvel, Área de Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente, confrontantes e outras informações julgadas pertinentes, devidamente assinadas pelo responsável técnico habilitado, com ART.
O Memorial descritivo deverá conter as coordenadas geográficas de todos os vértices da Área a ser Averbada, no sentido horário, devidamente assinado pelo responsável técnico, com ART.
As cópias devem ser autenticadas em cartório , ou estarem acompanhadas do original para que sejam autenticadas pelo Servidor do IPAAM.
Outros documentos poderão ser solicitados, de acordo com a especificidade/complexidade da atividade a ser desenvolvida.
Após verificação desses documentos, o IPAAM remete ao proprietário um documento assinado e carimbado, que lhe permite efetuar a averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis de sua jurisdição.
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Documentos requeridos para o cadastramento e licenciamento de um PMFSPE
Notas:
Os inventários deverão ser apresentado em cópias Impressa e Digital (CD/DVD.
As cópias devem ser apresentadas acompanhadas do original para que sejam autenticadas pelo Servidor do IPAAM, ou autenticadas em cartório. Outros documentos poderão ser solicitados, de acordo com a especificidade/complexidade da atividade a ser desenvolvida.
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Documentos requeridos para renovar a LO
Notas:
As cópias devem ser autenticadas em cartório ou acompanhadas do original para que sejam autenticadas pelo Servidor do IPAAM. Outros documentos poderão ser solicitados, de acordo com a especificidade/complexidade da atividade a ser desenvolvida.
topoUma vez o PMFSPE licenciado, o IPAAM emite um documento chamado Autorização de Colheita Florestal (ACOF), que detalha, com base no inventário e na relação ordenada das espécies de interesse, as árvores autorizadas para a colheita e seus volumes correspondentes .
O IPAAM vai “abrir uma conta” a nome do extrator, contendo a quantidade de madeira (espécies e volumes) que ele terá direito a colher, que é um volume por espécie igual àqueles autorizados na ACOF.
O extrator deve manejar o seu Plano na safra correspondente, tendo com base as espécies e volumes declarados nessa ACOF.
A ACOF tem um prazo máximo de validade de até 2 anos (esse prazo é amarrado ao prazo da Licença de Operação).
No fim do prazo, caso o extrator não colher a totalidade da madeira autorizada na ACOF, ele terá que apresentar suas justificativas por não tê-lo feito, para poder requerer o direito de retirar seu saldo no ano seguinte, após renovar a sua licença de operação.
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