O proprietário de uma motosserra deve seguir várias etapas para poder conseguir uma licença de porte e uso para essa motosserra. A emissão dessa licença compete ao IBAMA.
Caso precisar de mais detalhes sobre os procedimentos, o “Manual do CTF” do IBAMA dá explicações passo a passo no seguinte endereço: www.ibama.gov.br/ctf/manual/html/010000.htm.
Primeira etapa: Cadastro Técnico Federal (CTF)O proprietário registra os seus dados pessoais no cadastro, através da internet, no site www.ibama.gov.br.
1. Clique no link “Serviços On-Line”, localizado no centro da página
2. Clique no link “Faça seu Cadastro”
3. Na tela seguinte, clique no link “Pessoa Física ou Pessoa Jurídica”, conforme o caso (“Pessoa jurídica” caso a motosserra for propriedade de uma associação ou cooperativa)
4. Preenche o formulário do cadastro correspondente, que seja para pessoa física (Formulário), ou para pessoa jurídica (Formulário)
O sistema gera um número de cadastro e uma senha, que precisam ser impressos.
(mais informações no http://www.ibama.gov.br/ctf/manual/html/010100F.htm).
O proprietário da motosserra tem que cadastrar a atividade, referenciada pelo IBAMA como “Motosserras - Lei 7803/89 / Proprietário de Motosserra”.
(mais informações no http://www.ibama.gov.br/ctf/manual/html/010450F.htm).
Segundo a Lei Federal n° 10.165/2000, o preenchimento do relatório de atividades é obrigatório para todos que exercem atividades potencialmente poluidoras. Isso inclui os proprietários de motosserra.
O proprietário deve entregar um relatório de atividades a cada ano. Caso não esteja realizando atividade durante um período, entregará os relátorios referente aos mesmos especificando os motivos.
Os relatórios podem ser feitos no site do Ibama (Formulário).
(mais informações no http://www.ibama.gov.br/ctf/manual/html/010550F.htm).
O cadastro só será considerado concluído se for emitido o Certificado de Regularidade.
Para poder emitir esse Certificado, o proprietário da motosserra, além de ser cadastrado corretamente, deverá:
- entregar todos os Relatórios de Atividades devidos;
- não estar em débito com o setor de arrecadação do IBAMA.
A validade do Certificado de Regularidade é de 03 (três) meses, contados a partir da data de sua emissão.
(mais informações no http://www.ibama.gov.br/ctf/manual/html/010750F.htm). topoPara emitir a Licença para Porte e Uso de Motosserra, o proprietário deve possuir cadastro válido no CTF e ter registrado a sua atividade.
Informe o sistema com o a marca, o modelo, o número de série da motosserra, assim como o número da Nota Fiscal.
É importante destacar que deverá haver uma Licença para cada Motosserra que se deseja utilizar.
A Licença só entra em vigor mediante pagamento do boleto bancário, e é válida por 01 (um) ano a partir da data de pagamento.
(mais informações no http://www.ibama.gov.br/ctf/manual/html/030700.htm). topo








